# Registro público: STJ — 1010616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-12
- **Publicação:** 2025-08-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109864/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109864.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6bda6afbfd1ff7561b676c68156f51241fe4f374973090aebb6f57fea783dae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
E ESTELIONATO. ALEGADA OFENSA AO ART. 226 DO CPP NÃO CARACTERIZADA.
RECONHECIMENTO REALIZADO EM FOTOGRAFIA DE JORNAL. PROCEDIMENTO
PRIVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça se
firmou no sentido de que o acusado não pode ser condenado com base
apenas em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento
das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia
mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de
um delito (descumprimento das regras estabelecidas no art. 226 do
CPP).
- **Item 2 (texto oficial):** Entretanto, no caso, constata-se que a identificação do paciente
em sede policial decorreu de "investigação particular"
(reconhecimento do investigado pela vítima em uma reportagem no
jornal), e não do procedimento previsto no art. 226 do Código de
Processo Penal, razão pela qual não se pode falar em nulidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, quanto a alegação de ausência de prova acerca da autoria
delitiva, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
firmaram compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes de
roubo e estelionato pelo paciente, ora agravante. Nesse contexto,
não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja
vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar
a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que
se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
E ESTELIONATO. ALEGADA OFENSA AO ART. 226 DO CPP NÃO CARACTERIZADA.
RECONHECIMENTO REALIZADO EM FOTOGRAFIA DE JORNAL. PROCEDIMENTO
PRIVADO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA DELITIVA. REVOLVIMENTO DE
FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME NO REMÉDIO CONSTITUCIONAL
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência mais recente do Superior Tribunal de Justiça se
firmou no sentido de que o acusado não pode ser condenado com base
apenas em eventual reconhecimento falho, ou seja, sem o cumprimento
das formalidades legais, as quais constituem, em verdade, garantia
mínima para quem se encontra na condição de suspeito da prática de
um delito (descumprimento das regras estabelecidas no art. 226 do
CPP).
2. Entretanto, no caso, constata-se que a identificação do paciente
em sede policial decorreu de "investigação particular"
(reconhecimento do investigado pela vítima em uma reportagem no
jornal), e não do procedimento previsto no art. 226 do Código de
Processo Penal, razão pela qual não se pode falar em nulidade.
3. Por fim, quanto a alegação de ausência de prova acerca da autoria
delitiva, as instâncias ordinárias, com base no acervo probatório,
firmaram compreensão no sentido da efetiva prática dos crimes de
roubo e estelionato pelo paciente, ora agravante. Nesse contexto,
não se mostra possível o revolvimento dos fatos e das provas, haja
vista o habeas corpus não ser meio processual adequado para analisar
a tese de insuficiência probatória para a condenação, uma vez que
se trata de ação constitucional de rito célere e de cognição
sumária.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f6bda6afbfd1ff7561b676c68156f51241fe4f374973090aebb6f57fea783dae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

