{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109868,"origem":"stj","sha256_origem":"40baf9be83b348ce75d9b0db795508dfae8afbacabe2a2b0f6d1a445c473aea6","registro_original":{"id_fonte":"922281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214283","numero_registro":"202501253559","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE DROGAS,\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO\nPREVENTIVA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM\nHABEAS CORPUS ANTERIOR. LITISPENDÊNCIA. EXCESSO DE PRAZO NÃO\nEVIDENCIADO. PERICULOSIDADE DO AGENTE DEMONSTRADA. NECESSIDADE DE\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Inviabilidade de reexame da tese de ilegitimidade da prisão\npreventiva, que deixou de ser conhecida no ato apontado coator por\nter sido analisada em outro habeas corpus,  caracterizando\nlitispendência e a impossibilidade de apreciação imediata pela\ninstância superior, sob pena de supressão de instância.\n2. Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo quando\ndemonstrada a regularidade da marcha processual, a adoção de\ndiligências para conclusão de laudos e a proximidade da prolação de\nsentença, evidenciando ausência de mora injustificada.\n3. Evidenciando a proporcionalidade da manutenção da medida cautelar\nextrema, destacam-se a gravidade concreta dos fatos, a apreensão de\n2 kg de cocaína e arma de fogo municiada, bem como a regularidade\nda instrução, com diligências em curso e esforços para conclusão das\nprovas periciais.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"909b2129a53d9c5129cd4c0d727f6d35577291f4ed7861866c7e9e0c3cea1b3f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"40baf9be83b348ce75d9b0db795508dfae8afbacabe2a2b0f6d1a445c473aea6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
