{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109880,"origem":"stj","sha256_origem":"898e547e4b8977f46c8274094959468bc1824f9ced7029c4052ad55c3a061b5a","registro_original":{"id_fonte":"922293","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"215177","numero_registro":"202501478850","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE PRAZO NA\nFORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual\nse alegava excesso de prazo na formação da culpa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há excesso de prazo na formação da culpa que justifique o\nrelaxamento da prisão preventiva do agravante.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva está devidamente\nfundamentada na gravidade concreta da conduta delitiva, evidenciada\npela quantidade de droga apreendida, justificando a necessidade de\ngarantir a ordem pública.\n4. Não se verifica excesso de prazo na formação da culpa,\nconsiderando as particularidades do caso, a complexidade da ação\npenal e a pluralidade de réus, não havendo desídia atribuível ao\nPoder Judiciário.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"A complexidade do caso e a pluralidade de réus\njustificam a dilação dos prazos processuais, não configurando\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e\n40, inciso V. Jurisprudência relevante citada:  AgRg no HC n.\n803.184/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 17/4/2023, DJe de 24/4/2023; AgRg no HC n. 987.071/MG, relator\nMinistro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025,\nDJEN de 25/6/2025; AgRg no HC n. 837.461/RS, relator Ministro\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma,\njulgado em 15/4/2024, DJe de 18/4/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"566f29eee51e0c1c8bf8f1c4c1306de849910302a08acb46bdc3357233cff487","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"898e547e4b8977f46c8274094959468bc1824f9ced7029c4052ad55c3a061b5a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
