# Registro público: STJ — 994590

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109891/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109891.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8722acdae5514640ba7bcfaaa0304e23d416e8aebe92a8dc4c2e97dedae1a8a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922304
- **Número de registro na fonte:** 202501219030
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o redutor do tráfico privilegiado pode ser aplicado ao réu,
considerando o alegado preenchimento dos requisitos legais.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida com base na
conclusão das instâncias antecedentes de que o réu se dedica a
atividades criminosas, evidenciada pela quantidade e valor das
drogas apreendidas, além do modus operandi do delito.
4. A modificação do entendimento das instâncias antecedentes
demandaria reexame do conteúdo probatório, o que é inadmissível em
sede de habeas corpus.
5. Não há bis in idem, pois a pena-base foi exasperada pela
quantidade e natureza da droga, enquanto o afastamento do redutor
considerou a dedicação a atividades criminosas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação do redutor do tráfico
privilegiado exige o não envolvimento do réu em atividades
criminosas, conforme art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. A revisão
de fatos e provas é incabível em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPP, art. 239.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 384.936/SP,
Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/03/2017; STJ, HC
385.941/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 27/04/2017.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILEGIO. RÉU QUE SE DEDICA A
ATIVIDADE CRIMINOSA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava a aplicação do
redutor do tráfico privilegiado previsto no art. 33, § 4º, da Lei
11.343/2006.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o redutor do tráfico privilegiado pode ser aplicado ao réu,
considerando o alegado preenchimento dos requisitos legais.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base na
conclusão das instâncias antecedentes de que o réu se dedica a
atividades criminosas, evidenciada pela quantidade e valor das
drogas apreendidas, além do modus operandi do delito.
4. A modificação do entendimento das instâncias antecedentes
demandaria reexame do conteúdo probatório, o que é inadmissível em
sede de habeas corpus.
5. Não há bis in idem, pois a pena-base foi exasperada pela
quantidade e natureza da droga, enquanto o afastamento do redutor
considerou a dedicação a atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A aplicação do redutor do tráfico
privilegiado exige o não envolvimento do réu em atividades
criminosas, conforme art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. 2. A revisão
de fatos e provas é incabível em habeas corpus."
Dispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPP, art. 239.Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 384.936/SP,
Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/03/2017; STJ, HC
385.941/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma,
julgado em 27/04/2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d8722acdae5514640ba7bcfaaa0304e23d416e8aebe92a8dc4c2e97dedae1a8a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

