{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109893,"origem":"stj","sha256_origem":"c01017af3842120e4ce6967342efccec5497b19228a65b75f0944b0fddeb0af0","registro_original":{"id_fonte":"922306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"996184","numero_registro":"202501320308","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO. REDUÇÃO PENAL. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição do\ndelito de tráfico de drogas ou a desclassificação da conduta para\nuso pessoal, além da aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse há elementos concretos para comprovar a prática do crime de\ntráfico de drogas, considerando a quantidade de entorpecentes\napreendida e a alegação de que seriam para consumo próprio.\n3. A questão em discussão também envolve a possibilidade de\naplicação do redutor do tráfico privilegiado, considerando a\nalegação de primariedade e bons antecedentes da agravante.\nIII. Razões de decidir\n4. A condenação pelo delito de tráfico de\ndrogas foi mantida com base em provas suficientes, incluindo\ndepoimentos de policiais e apreensão de entorpecentes em quantidade\nsignificativa.\n5. A defesa não juntou aos autos documentação suficiente para a\nanálise das alegações relativas à ilegalidade na exasperação da\npena-base, o que constitui óbice ao conhecimento do habeas corpus.\n6. A jurisprudência reconhece a validade dos depoimentos de\npoliciais como prova, desde que em harmonia com as demais provas dos\nautos.\n7. A aplicação do redutor do tráfico privilegiado foi afastada\ndevido à reincidência da agravante, não preenchendo os requisitos\nlegais para tal benefício.\n8. O modo prisional fechado e a negativa de aplicação da permuta\nlegal são adequados ao caso, por se tratar de ré reincidente.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por tráfico de drogas pode ser\nmantida com base em depoimentos de policiais e apreensão de\nentorpecentes em quantidade significativa. 2. O redutor do tráfico\nprivilegiado não se aplica a réu reincidente, que não preenche os\nrequisitos legais para tal benefício.\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33, caput\ne § 4º; Código Penal, art. 59, art. 61, I, art. 64, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.361.484/MG, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2014; STJ, AgRg\nno AREsp 875.769/ES, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 07.03.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8652d59a18ca16a2967caa7e6dc3040fbf998406687b40498428e94451220e46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c01017af3842120e4ce6967342efccec5497b19228a65b75f0944b0fddeb0af0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
