{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109895,"origem":"stj","sha256_origem":"3ba06f0947fed94dc7f1665f66d13032d4ea4f621405c54047ed5434a9083e51","registro_original":{"id_fonte":"922308","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"999826","numero_registro":"202501503979","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO. RÉU PORTADOR DE ANTECEDENTES.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual a defesa busca a aplicação da\ncausa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,\nalegando fundamentação inidônea das instâncias de origem ao\nconsiderar os antecedentes para afastar a benesse.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse os maus antecedentes do agravante são fundamentos idôneos para\nafastar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o\nart. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n3. O não atendimento dos requisitos legais, no\ncaso, a presença de antecedentes pelo mesmo delito, impede o\nreconhecimento do tráfico privilegiado.\n4. Embora a condenação do agravante não seja apta a configurar a\nreincidência, já que atingida pelo período depurador previsto no\nart. 64, I, do Código Penal, não impede a configuração dos maus\nantecedentes.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A expressiva quantidade de drogas\napreendidas e a estrutura organizada para o tráfico justificam o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado. 2. Maus\nantecedentes, mesmo que antigos, podem ser considerados para afastar\na aplicação do tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 64, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg\nno HC 984.422/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado\nem 09.04.2025, STF, RE 593.818/SC, Rel. Min. Roberto Barroso,\nTribunal Pleno, julgado em 18.8.2020, DJe de 1º.9.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a770186bb25c519abd144f8468663920e194ca39395732538e186f72dc93592a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3ba06f0947fed94dc7f1665f66d13032d4ea4f621405c54047ed5434a9083e51","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
