# Registro público: STJ — 1113803

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1099/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c1165f7cd24ca9381bcb872f7266bc19a574c23d9dc14176bff947c7cb0ee622

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. VIA EXPRESSA MUNICIPAL. CONCLUSÃO DA CORTE REVISORA NO SENTIDO DA ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PARA RESPONDER PELA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE PROTEÇÃO ACÚSTICA. RECURSO QUE DESAFIA AS CONCLUSÕES DE FATO DA CORTE REVISORA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. VIA EXPRESSA MUNICIPAL. CONCLUSÃO DA CORTE REVISORA
NO SENTIDO DA ILEGITIMIDADE DA EMPRESA CONTRATADA E DA EMPRESA
CONCESSIONÁRIA PARA RESPONDER PELA INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVOS DE
PROTEÇÃO ACÚSTICA. RECURSO QUE DESAFIA AS CONCLUSÕES DE FATO DA
CORTE REVISORA. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
