# Registro público: STJ — 1002930

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56c61bc885a22b9915befa3293530a1254264f460a02791b37afc44bc371e2ab

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922314
- **Número de registro na fonte:** 202501685527
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, decretada para garantir a ordem pública e evitar a
reiteração criminosa.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de
significativa quantidade de drogas e na ficha criminal do agravante,
que recentemente cumpriu pena por roubo.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência do agravante
são fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
4. A defesa alega que a reincidência não é específica e que não
houve indicação concreta do periculum libertatis.

### III. Razões de decidir

5. A decisão impugnada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando a gravidade dos fatos e o risco
de reiteração delitiva.
6. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos
evidenciam a maior reprovabilidade do fato, justificando a prisão
preventiva.
7. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantir a ordem
pública quando há risco de reiteração delitiva.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a diversidade dos
entorpecentes apreendidos podem fundamentar a prisão preventiva. 2.
A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC
425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27.02.2018.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA DO AGENTE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do
agravante, decretada para garantir a ordem pública e evitar a
reiteração criminosa.
2. A prisão preventiva foi fundamentada na apreensão de
significativa quantidade de drogas e na ficha criminal do agravante,
que recentemente cumpriu pena por roubo.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de drogas apreendidas e a reincidência do agravante
são fundamentos suficientes para a manutenção da prisão preventiva.
4. A defesa alega que a reincidência não é específica e que não
houve indicação concreta do periculum libertatis.
III. Razões de decidir
5. A decisão impugnada foi mantida por seus
próprios fundamentos, considerando a gravidade dos fatos e o risco
de reiteração delitiva.
6. A quantidade e a diversidade dos entorpecentes apreendidos
evidenciam a maior reprovabilidade do fato, justificando a prisão
preventiva.
7. A jurisprudência admite a prisão preventiva para garantir a ordem
pública quando há risco de reiteração delitiva.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e a diversidade dos
entorpecentes apreendidos podem fundamentar a prisão preventiva. 2.
A reincidência e o risco de reiteração delitiva justificam a
manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel
Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 20.03.2018; STJ, HC
425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
27.02.2018.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 56c61bc885a22b9915befa3293530a1254264f460a02791b37afc44bc371e2ab
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

