# Registro público: STJ — 1003032

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109902/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109902.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd011e1a07570b2d7a254fb4cfe195fdd1adca06688287e4b922ce5cbc20e05b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva, destacando a gravidade do delito e a quantidade de
entorpecentes apreendidos, justificando a medida para garantir a
ordem pública.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, ressaltando a
fundamentação concreta baseada na quantidade de drogas e na
necessidade de resguardar a ordem pública.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça sustenta que a quantidade de drogas e as circunstâncias do
caso são suficientes para justificar a prisão preventiva.
6. Não foram apresentados fundamentos jurídicos que infirmem a
decisão agravada, razão pela qual fica mantida a prisão preventiva.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do caso
revelam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. Condições
pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os
requisitos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 282,
inciso II; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC n. 1.001.950/SP, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN
de 30/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 998.325/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 27/6/2025; STJ,
AgRg no HC n. 985.315/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 18/6/2025;
STJ, AgRg no RHC n. 213.529/BA, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJEN de 26/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 774.832/MG,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de
19/4/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas, com base no art. 33,
caput, da Lei n. 11.343/2006.
2. O Juízo de primeiro grau converteu a prisão em flagrante em
preventiva, destacando a gravidade do delito e a quantidade de
entorpecentes apreendidos, justificando a medida para garantir a
ordem pública.
3. O Tribunal de origem manteve a prisão preventiva, ressaltando a
fundamentação concreta baseada na quantidade de drogas e na
necessidade de resguardar a ordem pública.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do agravante está devidamente fundamentada e
se há possibilidade de substituição por medidas cautelares diversas.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça sustenta que a quantidade de drogas e as circunstâncias do
caso são suficientes para justificar a prisão preventiva.
6. Não foram apresentados fundamentos jurídicos que infirmem a
decisão agravada, razão pela qual fica mantida a prisão preventiva.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser mantida quando
a quantidade de drogas apreendidas e as circunstâncias do caso
revelam a necessidade de garantir a ordem pública. 2. Condições
pessoais favoráveis não afastam a prisão preventiva se presentes os
requisitos legais."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 282,
inciso II; Lei n. 11.343/2006, art. 33.Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgRg no HC n. 1.001.950/SP, relator Ministro Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, DJEN
de 30/6/2025; STJ, AgRg no HC n. 998.325/SP, relator Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 27/6/2025; STJ,
AgRg no HC n. 985.315/SP, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, DJEN de 18/6/2025;
STJ, AgRg no RHC n. 213.529/BA, relator Ministro Rogerio Schietti
Cruz, Sexta Turma, DJEN de 26/5/2025; STJ, AgRg no HC n. 774.832/MG,
relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de
19/4/2023.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA)
   STJ - <<AgRg no HC 1001950>>-SP, <<AgRg no HC 998325>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REITERAÇÃO DELITIVA)
   STJ - <<AgRg no HC 774832>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 738533](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2822/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 163618](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2818/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 731499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2682/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dd011e1a07570b2d7a254fb4cfe195fdd1adca06688287e4b922ce5cbc20e05b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Prisão do golpista digital: flagrante ou preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/flagrante-preventiva-golpista-digital/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fflagrante-preventiva-golpista-digital%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

