# Registro público: STJ — 1004603

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109906/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109906.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eb9a600ebadd72bee5415f5a8ce8499410330ec431a1bf21b4014edb39b815c1

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922319
- **Número de registro na fonte:** 202501783920
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos
agravantes por tráfico de drogas.
2. Os agravantes foram flagrados com significativa quantidade e
variedade de drogas, além de rádio comunicador, em operação
policial, o que fundamentou a decretação da prisão preventiva para a
garantia da ordem pública.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, considerando a quantidade e variedade
de drogas apreendidas.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos,
haja vista que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidas juntamente com o rádio comunicador.
5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo
do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser decretada com
base na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade
concreta dos fatos e o risco à sociedade. 2. A quantidade e a
diversidade de drogas apreendidas juntamente com rádio-comunicador
podem fundamentar a prisão preventiva. 3. Não cabe habeas corpus
substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 315.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos
agravantes por tráfico de drogas.
2. Os agravantes foram flagrados com significativa quantidade e
variedade de drogas, além de rádio comunicador, em operação
policial, o que fundamentou a decretação da prisão preventiva para a
garantia da ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva dos agravantes está devidamente fundamentada
na garantia da ordem pública, considerando a quantidade e variedade
de drogas apreendidas.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta dos fatos,
haja vista que a quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidas juntamente com o rádio comunicador.
5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal
pacificou o entendimento de que não cabe habeas corpus substitutivo
do recurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A prisão preventiva pode ser decretada com
base na garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade
concreta dos fatos e o risco à sociedade. 2. A quantidade e a
diversidade de drogas apreendidas juntamente com rádio-comunicador
podem fundamentar a prisão preventiva. 3. Não cabe habeas corpus
substitutivo de recurso legalmente previsto, salvo em caso de
flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 315.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.
Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,
AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27.03.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** eb9a600ebadd72bee5415f5a8ce8499410330ec431a1bf21b4014edb39b815c1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

