# Registro público: STJ — 1006275

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109908/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109908.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c24e5f1505fd8cf2436d97669d740d2b877f1dec62089945ee1f55d50bc4b4eb

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922321
- **Número de registro na fonte:** 202501875129
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
2. O agravante foi preso em flagrante com outros dois indivíduos,
portando diversas porções de entorpecentes, em local conhecido pelo
tráfico de drogas. A prisão foi convertida em preventiva com base na
quantidade e variedade das drogas apreendidas e no histórico de
envolvimento do agravante em práticas delitivas desde a
adolescência.

### II. Questão em discussão

3.  A defesa alega a inexistência de
motivação idônea para a prisão preventiva, sustentando que a
quantidade de droga, por si só, não justifica a custódia, e aponta a
suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.

### III. Razões de decidir

4. A prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade
e variedade das drogas apreendidas e pelo histórico de envolvimento
do agravante em práticas delitivas.
5. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agravante
justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
6. A decisão está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, que admite a prisão preventiva quando
devidamente fundamentada, mesmo na presença de condições pessoais
favoráveis.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas, aliadas ao histórico criminal do acusado, justificam a
custódia preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes quando não garantem a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 995.029/MG,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.6.2025,
DJEN de 27.6.2025; AgRg no HC n. 1.002.896/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3.6.2025, DJEN de
10.6.2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
indeferiu liminarmente habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
do agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
2. O agravante foi preso em flagrante com outros dois indivíduos,
portando diversas porções de entorpecentes, em local conhecido pelo
tráfico de drogas. A prisão foi convertida em preventiva com base na
quantidade e variedade das drogas apreendidas e no histórico de
envolvimento do agravante em práticas delitivas desde a
adolescência.
II. Questão em discussão
3.  A defesa alega a inexistência de
motivação idônea para a prisão preventiva, sustentando que a
quantidade de droga, por si só, não justifica a custódia, e aponta a
suficiência de medidas cautelares diversas da prisão.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva está fundamentada na
necessidade de garantir a ordem pública, evidenciada pela quantidade
e variedade das drogas apreendidas e pelo histórico de envolvimento
do agravante em práticas delitivas.
5. A gravidade concreta do crime e a periculosidade do agravante
justificam a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as
medidas cautelares diversas da prisão.
6. A decisão está em consonância com o entendimento do Superior
Tribunal de Justiça, que admite a prisão preventiva quando
devidamente fundamentada, mesmo na presença de condições pessoais
favoráveis.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:  "1. A quantidade e variedade de drogas
apreendidas, aliadas ao histórico criminal do acusado, justificam a
custódia preventiva. 2. Medidas cautelares diversas da prisão são
insuficientes quando não garantem a ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 995.029/MG,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 24.6.2025,
DJEN de 27.6.2025; AgRg no HC n. 1.002.896/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 3.6.2025, DJEN de
10.6.2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c24e5f1505fd8cf2436d97669d740d2b877f1dec62089945ee1f55d50bc4b4eb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

