{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109909,"origem":"stj","sha256_origem":"886fd1965be3f39ae94102e7d0e0e6da06f441121ec14aa3c63988332a4823ae","registro_original":{"id_fonte":"922322","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1006446","numero_registro":"202501888371","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. MINORANTE\nESPECIAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se busca a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. A instância ordinária entendeu que há elementos suficientes\nindicando a prática habitual da narcotraficância, tendo como\nfundamento a quantidade de droga apreendida, assim como as mensagens\neletrônicas e depoimento testemunhal que comprovam o comércio\nreiterado de entorpecentes pelo agente.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há ilegalidade flagrante que justifique a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n5. A negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena\nestá fundamentada em elementos concretos que indicam a dedicação do\nagravante a atividades criminosas, o que impede a revisão das\nconclusões das instâncias ordinárias em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade. 2. A dedicação a atividades criminosas\nimpede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda\nTurma, julgado em 30.10.2018.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO)\n   STJ - <<HC 535063>>-SP\n   STF - [[AgRg no HC 180365]], [[AgR no HC 147210]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c0a63bd6c90b768f4032b828d40d78d88adab0f7914dfed8fb43a228d2d0e0c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
