# Registro público: STJ — 1007398

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109910/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109910.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 605011a1bc83e320d00c2d5694955c82a1b2d85784681269ac83e4d0e42a6359

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922323
- **Número de registro na fonte:** 202501946816
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da
pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
alegando-se inidoneidade e desproporcionalidade na exasperação da
pena-base.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza
da droga apreendida, bem como nas circunstâncias do delito, é
idônea e proporcional.

### III. Razões de decidir

3. A individualização da pena é atividade
discricionária do julgador, vinculada a parâmetros legais, sendo
vedada a revisão por Cortes Superiores, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou arbitrariedade.
4. A quantidade e a natureza da droga, bem como o modus operandi
sofisticado, justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42
da Lei de Drogas.
5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade da
exasperação da pena com base em tais circunstâncias, não havendo
ilegalidade flagrante que justifique a intervenção desta Corte.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A exasperação da pena-base com fundamento
na quantidade e natureza da droga, bem como nas circunstâncias do
delito, é idônea e proporcional. 2. A individualização da pena é
discricionária, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 42; CP,
art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
677.083/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
14.09.2021; STJ, AgRg no HC 532.653/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 15.09.2020; STJ, AgRg no HC 574.964/AM, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.08.2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS
E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, no qual se questiona a dosimetria da
pena aplicada por tráfico de drogas e associação para o tráfico,
alegando-se inidoneidade e desproporcionalidade na exasperação da
pena-base.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a exasperação da pena-base, fundamentada na quantidade e natureza
da droga apreendida, bem como nas circunstâncias do delito, é
idônea e proporcional.
III. Razões de decidir
3. A individualização da pena é atividade
discricionária do julgador, vinculada a parâmetros legais, sendo
vedada a revisão por Cortes Superiores, salvo em casos de manifesta
ilegalidade ou arbitrariedade.
4. A quantidade e a natureza da droga, bem como o modus operandi
sofisticado, justificam a exasperação da pena-base, conforme art. 42
da Lei de Drogas.
5. A jurisprudência do STJ e do STF reconhece a validade da
exasperação da pena com base em tais circunstâncias, não havendo
ilegalidade flagrante que justifique a intervenção desta Corte.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A exasperação da pena-base com fundamento
na quantidade e natureza da droga, bem como nas circunstâncias do
delito, é idônea e proporcional. 2. A individualização da pena é
discricionária, salvo em casos de manifesta ilegalidade ou
arbitrariedade".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 42; CP,
art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
677.083/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
14.09.2021; STJ, AgRg no HC 532.653/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, julgado em 15.09.2020; STJ, AgRg no HC 574.964/AM, Rel. Min.
Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 04.08.2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 605011a1bc83e320d00c2d5694955c82a1b2d85784681269ac83e4d0e42a6359
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1007398 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 605011a1bc83e320d00c2d5694955c82a1b2d85784681269ac83e4d0e42a6359
- **SHA-256 do comentário:** 8f537269be7f359ff2d78c00e126568c96d088c65b82459a73206db7bea385f3
