{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109911,"origem":"stj","sha256_origem":"3bbb127011f42ca838ce055b383ab979d29c17a088a9e679212f2256f6a46471","registro_original":{"id_fonte":"922324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008114","numero_registro":"202501990700","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. REEXAME DE FATOS. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se buscava a desclassificação\nda condenação por tráfico de drogas para posse de drogas para uso\npróprio.\n2. A agravante foi condenada com base no art. 33, caput e § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, às penas de 1 ano, 11 meses e 10 meses de\nreclusão, em regime inicial aberto, com substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direito.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga apreendida (26g de maconha e 0,1g de crack)\ne a ausência de comprovação de atos de mercancia justificam a\ndesclassificação da conduta da agravante de tráfico de drogas para\nuso próprio.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem manteve a condenação\npor tráfico de drogas, considerando a diversidade de drogas, a\napreensão de dinheiro sem comprovação de origem lícita e os\ntestemunhos dos policiais sobre a denúncia qualificada da prática da\ntraficância, no local dos fatos, por uma mulher com as\ncaracterísticas físicas e vestimentas da ré, assim como a prévia\nvisualização da aproximação de um terceiro em movimentação típica de\ncompra de drogas.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o\ndolo é suficiente para a configuração do crime de tráfico, não\nsendo imprescindível a comprovação de atos de mercancia.\n6. A via do habeas corpus não é adequada para pleitear a\ndesclassificação de delito, pois exige o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável nesta via.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A vontade consciente de realizar o tipo\npenal é suficiente para a configuração do crime de tráfico de\ndrogas, não sendo imprescindível a comprovação de atos de mercancia.\n2. A via do habeas corpus não é adequada para pleitear a\ndesclassificação de delito, pois exige o revolvimento do conjunto\nfático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput\ne § 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 919.959/MT,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024,\nDJe de 19/8/2024; STJ, AgRg no HC 882.375/PI, Rel. Min. Otávio de\nAlmeida Toledo, Sexta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 23/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"70311865ee53b619776cbdf0c57ea92b313930862cf595ca4a9fcf7a25579c60","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3bbb127011f42ca838ce055b383ab979d29c17a088a9e679212f2256f6a46471","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
