{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109915,"origem":"stj","sha256_origem":"484fd9eeac4a05b45cfda681821ab1a0366931220fe154e4b90be2695b5d9261","registro_original":{"id_fonte":"922328","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1008602","numero_registro":"202502018476","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente o habeas corpus, mantendo a prisão preventiva\ndo agravante, acusado de tráfico de drogas e associação para o\ntráfico.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza dos entorpecentes, isoladamente, são\nsuficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva.\n3. A defesa alega que a prisão preventiva não pode se sobrepor ao\ndireito à saúde do agravante, que necessita de tratamento para HIV.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas, o que justifica a necessidade de\ngarantir a ordem pública.\n5. A alegação de necessidade de tratamento de saúde não foi objeto\nde exame pelo Tribunal de origem, configurando supressão de\ninstância se analisada diretamente por esta Corte.\n6. A análise da alegada inocência do réu exigiria o revolvimento do\nconteúdo fático-probatório, o que é inadmissível na via do habeas\ncorpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza dos\nentorpecentes, quando evidenciam a maior reprovabilidade do fato,\npodem justificar a prisão preventiva. 2. A análise de questões de\nsaúde não examinadas pelo Tribunal de origem configura supressão de\ninstância. 3. A alegação de inocência não pode ser analisada em\nhabeas corpus por demandar revolvimento fático-probatório\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 319, 321, 322,\n323; Lei 8.072/90, art. 2º, II. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 393.308/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,\njulgado em 20.03.2018; STJ, HC 425.704/SP, Rel. Min. Sebastião Reis\nJúnior, Sexta Turma, julgado em 27.02.2018; STJ, AgRg no HC\n820.785/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em\n14.08.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1d2542baa0a42ee8fbad55813c96fc3d432e4f9ba7c659f0d3253299b842a0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"484fd9eeac4a05b45cfda681821ab1a0366931220fe154e4b90be2695b5d9261","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
