{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109916,"origem":"stj","sha256_origem":"94fa1258b2f7be9bb4dccf1b6605fcec46cc0fe2e3d64ae07f1843b706f1e1a4","registro_original":{"id_fonte":"922329","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009106","numero_registro":"202502047320","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE\nDROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. CABIMENTO.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de São Paulo contra decisão que concedi a ordem,\nde ofício, para aplicar a causa de diminuição de pena do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006, redimensionando a pena do agravado para 1\nano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e substituindo\na pena privativa de liberdade por restritivas de direito.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e variedade de drogas apreendidas justificam o\nafastamento do redutor do tráfico privilegiado, conforme o art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n3. A questão também envolve a adequação do regime inicial aberto\npara o cumprimento da pena, considerando a primariedade do réu e as\ncircunstâncias judiciais favoráveis.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte e do Supremo\nTribunal Federal entende que a quantidade de droga apreendida, por\nsi só, não justifica o afastamento do redutor do tráfico\nprivilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação do réu a\natividades ilícitas ou sua participação em organização criminosa.\n5. A decisão agravada considerou que a primariedade do réu e a\nausência de provas de sua dedicação a atividades criminosas\njustificam a aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\n6. O regime inicial aberto é adequado, dado o quantum da pena, a\nprimariedade do réu e a análise favorável das circunstâncias\njudiciais, conforme o art. 33, § 2º, \"c\", do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga apreendida, por si\nsó, não justifica o afastamento do redutor do tráfico privilegiado.\n2. O regime inicial aberto é adequado quando a pena é inferior a 4\nanos, o réu é primário e as circunstâncias judiciais são\nfavoráveis\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo Penal, art. 33, § 2º, \"c\".Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, HC 656.477/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe\n3.11.2021; STJ, AgRg no REsp 1.866.691/SP, Rel. Min. Jorge Mussi,\nQuinta Turma, DJe 29.05.2020; STJ, HC 682.984/SC, Rel. Min. Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe. 19.10.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c5983061e0c8090f50dd1a08bf87a5c594214eb876f452038a8a2a718062a99b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94fa1258b2f7be9bb4dccf1b6605fcec46cc0fe2e3d64ae07f1843b706f1e1a4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
