{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109920,"origem":"stj","sha256_origem":"30db2f5dfc8aa83cd0f9f88e3f570fde70b7399b2f7954fc888212aa97b6eca2","registro_original":{"id_fonte":"922333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1009870","numero_registro":"202502102945","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. MANUTENÇÃO DE PRISÃO\nCAUTELAR NO APELO DEFENSIVO. REITERADA PRÁTICA CRIMINOSA DO AGENTE.\nRECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, mantendo a prisão cautelar do\nagravante, condenado por tráfico de drogas e associação para o\ntráfico, com aumento de pena pelo crime ter sido cometido do sistema\nprisional, à pena de 17 anos, 4 meses e 6 dias de reclusão, em\nregime inicial fechado, e 1500 dias-multa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão cautelar do agravante está devidamente\nfundamentada.\n3. A defesa alega desproporcionalidade na medida extrema, uma vez\nque o agravante está há quase quatro anos em regime fechado e porque\nínfirma a quantidade de droga apreendida, e requer a reconsideração\nda decisão para colocá-lo em liberdade.\nIII. Razões de decidir\n4. A manutenção da custódia cautelar, por\nocasião do julgamento do apelo defensivo, se mantém atual e\nnecessária para assegurar a ordem pública, dado o envolvimento\nhabitual do agravante no tráfico de drogas.\n5. A existência de condenação anterior por tráfico de drogas e a\natuação do agravante na coordenação de atividades criminosas\nvoltadas a traficância, mesmo enquanto recolhido no sistema\ncarcerário, reforçam a necessidade da prisão cautelar.\n6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão é inviável,\npois a periculosidade do agravante indica que a ordem pública não\nestaria acautelada com sua soltura.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A manutenção da prisão cautelar se faz\natual pela persistência dos fundamentos que levaram à sua\ndecretação, especialmente para assegurar a ordem pública. 2. A\nreincidência e a atuação criminosa do agravante, mesmo enquanto\nrecolhido no sistema prisional, reforçam a necessidade da prisão\ncautelar. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inviáveis\nquando a periculosidade do agravante compromete a ordem pública\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, arts. 33, 35 e\n40, III; CPP, art. 387, § 1º.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no RHC 173.056/GO, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado\nem 13.12.2022; STJ, AgRg no RHC 204.865/RJ, Rel. Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AgRg no HC\n964.753/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo, Sexta Turma, julgado\nem 26.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"268ebc83432bbb1e936a32e8d4cfb5df7915946c3b6c63aa2f29af1794b8d6df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"30db2f5dfc8aa83cd0f9f88e3f570fde70b7399b2f7954fc888212aa97b6eca2","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
