{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109921,"origem":"stj","sha256_origem":"489ec16b193d4db81e1d10b67a7cf36488216c35c57f62f5dd9fed1c706c7d90","registro_original":{"id_fonte":"922334","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1010589","numero_registro":"202502125653","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. TRÁFICO DE DROGAS. DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do habeas corpus, no qual se busca a aplicação da causa\nespecial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\n2. As instâncias ordinárias entenderam que há elementos suficientes\nindicando a prática habitual da narcotraficância, tendo como\nfundamento os inúmeros registros de atos infracionais equiparados ao\ndelito de tráfico de drogas, assim como o novo cometimento do mesmo\ndelito (posse de 125 pinos de cocaína), logo após atingida a a\nmaioridade penal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse há ilegalidade flagrante que justifique a aplicação da causa de\ndiminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade.\n5. A negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena\nestá fundamentada em elementos concretos que indicam a dedicação do\nagravante a atividades criminosas, o que impede a revisão das\nconclusões das instâncias ordinárias em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade. 2. A dedicação a atividades criminosas\nimpede a aplicação da causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º,\nda Lei n. 11.343/2006\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF,\nAgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020; STF, AgR no HC 147.210, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda\nTurma, julgado em 30.10.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5de43838324ca3c911ad73f664d2e4ca65107230a705a6016a3a63052438ecb7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
