{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109923,"origem":"stj","sha256_origem":"1f77e19ef7217d169fbbb203030ee92fdff628a672be9f22f8ac3c74b66bf75b","registro_original":{"id_fonte":"922336","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1011298","numero_registro":"202502163681","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nINSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão monocrática que não conheceu do\nhabeas corpus, mas concedeu, de ofício, a ordem para revogar a\nprisão preventiva do paciente, mediante imposição de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do agravado deve ser mantida, considerando a\nalegação de insuficiência de fundamentação concreta para justificar\na medida extrema.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva exige fundamentação\nconcreta, baseada em dados específicos que demonstrem a necessidade\nda medida, conforme o art. 312 do CPP.\n4. A decisão de primeiro grau apresentou fundamentos genéricos e\nabstratos, sem indicar concretamente o risco à ordem pública,\njustificando a substituição da prisão por medidas cautelares.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva deve ser fundamentada\nem dados concretos que justifiquem sua necessidade, não bastando\nfundamentos genéricos e abstratos. 2. A substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares é cabível quando a quantidade de\ndroga apreendida é pequena e não há envolvimento com organização\ncriminosa\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312, 313, 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 836.413/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.10.2023; STJ,\nAgRg no HC 772.451/SC, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado\nem 04.10.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cccce8c9f22995a78c7f63c44652e02219695e7ece5295637d7ddd17c55a0e76","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f77e19ef7217d169fbbb203030ee92fdff628a672be9f22f8ac3c74b66bf75b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
