# Registro público: STJ — 1013255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109928/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109928.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 792a97bfcdc14b6db8e6b31fe70592b960f84331375398b0abebc1aa49b04700

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922341
- **Número de registro na fonte:** 202502276590
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de que não foi
verificada a possibilidade de concessão da ordem de ofício.
2. A defesa sustenta a possibilidade de admissão do habeas corpus
como substitutivo de recurso especial, argumentando que a não
aceitação do habeas corpus resultaria em negativa jurisdicional.
3. Requer a reconsideração da decisão para diminuição das
penas-bases pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao
tráfico, alegando bis in idem.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso
especial, e se há manifesta ilegalidade na dosimetria penal que
justifique a concessão da ordem de ofício.

### III. Razões de decidir

5. O acórdão impugnado transitou em julgado,
conferindo ao habeas corpus características revisionais, o que é
inadmissível.
6. Não se identifica manifesta ilegalidade na dosimetria penal, uma
vez que a decisão observou a discricionariedade do julgador na
escolha da sanção penal aplicável.
7. A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a magnitude
do grupo criminoso, o número de agentes em concurso e a logística
empregada na prática criminosa justificam o aumento da pena, pelos
delitos de tráfico de drogas se associação, não havendo bis in idem.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é admissível como
substitutivo de recurso especial, salvo em casos de manifesta
ilegalidade. 2. A dosimetria penal que observa a discricionariedade
do julgador e considera a quantidade de entorpecentes e a
organização do grupo criminoso não configura bis in idem".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 10.826/2003, art. 16;
Código Penal, arts. 59 e 68; Lei de Drogas, art. 42.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE
MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, sob alegação de que não foi
verificada a possibilidade de concessão da ordem de ofício.
2. A defesa sustenta a possibilidade de admissão do habeas corpus
como substitutivo de recurso especial, argumentando que a não
aceitação do habeas corpus resultaria em negativa jurisdicional.
3. Requer a reconsideração da decisão para diminuição das
penas-bases pelos delitos de tráfico de drogas e associação ao
tráfico, alegando bis in idem.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível o uso do habeas corpus como substitutivo de recurso
especial, e se há manifesta ilegalidade na dosimetria penal que
justifique a concessão da ordem de ofício.
III. Razões de decidir
5. O acórdão impugnado transitou em julgado,
conferindo ao habeas corpus características revisionais, o que é
inadmissível.
6. Não se identifica manifesta ilegalidade na dosimetria penal, uma
vez que a decisão observou a discricionariedade do julgador na
escolha da sanção penal aplicável.
7. A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos, a magnitude
do grupo criminoso, o número de agentes em concurso e a logística
empregada na prática criminosa justificam o aumento da pena, pelos
delitos de tráfico de drogas se associação, não havendo bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não é admissível como
substitutivo de recurso especial, salvo em casos de manifesta
ilegalidade. 2. A dosimetria penal que observa a discricionariedade
do julgador e considera a quantidade de entorpecentes e a
organização do grupo criminoso não configura bis in idem".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 10.826/2003, art. 16;
Código Penal, arts. 59 e 68; Lei de Drogas, art. 42.Jurisprudência
relevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos
Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares
da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 792a97bfcdc14b6db8e6b31fe70592b960f84331375398b0abebc1aa49b04700
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

