{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109935,"origem":"stj","sha256_origem":"f88ad90a0564eb4e11aadd3f7b0004b7e8663fd509d31bb32b6e68ba319e2c3d","registro_original":{"id_fonte":"922348","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213747","numero_registro":"202501731702","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE\nVALOR INDENIZATÓRIO MÍNIMO. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO\nIMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão que negou\nprovimento ao recurso especial, mantendo acórdão que excluiu a\nfixação de valor mínimo para indenização por danos materiais em\nsentença penal condenatória.\n2. O juízo de origem condenou o recorrido pela prática do delito\ntipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena\nde 6 anos e 4 meses de reclusão, além de 60 dias-multa e pagamento\nde valor mínimo pelos danos materiais. A instância anterior excluiu\na indenização mínima por ausência de pedido expresso no aditamento à\ndenúncia.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a fixação de valor indenizatório mínimo na sentença penal\ncondenatória exige pedido expresso na denúncia, com indicação do\nmontante pretendido e instrução probatória específica sobre o dano e\nsua extensão.\nIII. Razões de decidir\n4. A fixação de valor indenizatório mínimo por\ndanos materiais ou morais na sentença penal condenatória exige\npedido expresso na denúncia, com indicação do valor pretendido,\nconforme entendimento da Terceira Seção do STJ.\n5. No caso concreto, o recorrente não indicou o valor pretendido\npara a reparação dos danos, violando o princípio da congruência e os\nprincípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.\n6. A ausência de indicação do valor pretendido impede a fixação de\nindenização mínima, conforme jurisprudência consolidada do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de valor indenizatório mínimo na\nsentença penal condenatória exige pedido expresso na denúncia, com\nindicação do valor pretendido. 2. A ausência de indicação do valor\npretendido impede a fixação de indenização mínima\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPP, art. 384;\nCPP, art. 41.Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp\n1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em\n08.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"cc5224b80f600918d8434b8d43eb967ef9971ab5cd4f99a43b193e380a77a6f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
