{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109936,"origem":"stj","sha256_origem":"f3f7e346e9f389d7479d902209e5af732e533f45f971cf521cc4b4055b38de00","registro_original":{"id_fonte":"922349","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2215569","numero_registro":"202501916078","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nDROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE.\nDOSIMETRIA. AUMENTO DA PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. REGIME FECHADO.\nREITERAÇÃO E MAUS ANTECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou a desclassificação da conduta de tráfico de drogas para porte\nde drogas para uso pessoal, conforme art. 28 da Lei 11.343/2006, e\nmanteve a pena e o regime prisional fixados ao recorrente.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação por tráfico de drogas,\ncom base em depoimentos policiais e outros elementos probatórios,\nafastando a alegação de que a droga se destinava exclusivamente ao\nuso pessoal do agravante.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por tráfico de drogas pode ser desclassificada para\nporte de drogas para uso pessoal, com base na alegação de\ninsuficiência de provas.\n4. A questão também envolve o quantum de aumento da pena-base e a\nfixação do regime prisional fechado para o início do cumprimento da\npena imposta ao recorrente.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem concluiu que os\ndepoimentos policiais, corroborados por outros elementos\nprobatórios, tais como as circunstâncias da apreensão da droga e sua\nquantidade e diversidade, são suficientes para manter a condenação\npor tráfico de drogas.\n6. A pretensão de desclassificação da conduta demanda reexame do\nconjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\n7. O aumento da pena-base em razão dos maus antecedentes ocorreu de\nforma proporcional e o regime fechado foi justificado na\nreincidência do recorrente e no fato de a pena-base ter sido fixada\nacima do mínimo legal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A desclassificação da conduta de tráfico\npara uso pessoal demanda reexame de provas, vedado em recurso\nespecial. 2. O aumento da pena-base se justifica em razão dos maus\nantecedentes do réu, assim como o regime fechado é o adequado no\ncaso de reincidência, especialmente quando a pena-base foi fixada\nacima do mínimo legal\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.177.382/SP,\nrelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 18/3/2025; STJ, AgRg no REsp 1.898.916/RS, relator Ministro Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 21/09/2021; STJ, REsp\n2.085.026/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\njulgado em 18/2/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Carlos\nCini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) e Reynaldo Soares\nda Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"fe5867690a10e2387d00360635c4bd186b35f111d977269a63321a01a0d38b08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
