{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109938,"origem":"stj","sha256_origem":"982a3e117d9405ff9b05c5ddf6ba20c508a868f65de3d17a33ed4040b21fff29","registro_original":{"id_fonte":"922351","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992897","numero_registro":"202501129953","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PORTE DE MACONHA ATÉ 40G. ELEMENTOS CONCRETOS\nINDICATIVOS DA MERCÂNCIA.  NECESSIDADE DE EXAME APROFUNDADO DE\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A presunção da posse de até quarenta gramas de maconha para uso\npessoal é relativa e pode ser afastada por elementos que indiquem a\nmercancia ilícita, como ocorreu na hipótese dos autos.\n2. Dessa forma, desconstituir a conclusão do acórdão atacado acerca\nda autoria e materialidade do delito imputado ao agravante, com\nintuito de desclassificar o crime, demandaria o reexame de todo o\nconjunto fático-probatório, procedimento este incompatível com ação\nconstitucional de rito célere e de cognição sumária da via eleita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e4e318a1791b4d7ce666786f5139e1a81999631efa2f2da119f4e85cc98ee0ed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"982a3e117d9405ff9b05c5ddf6ba20c508a868f65de3d17a33ed4040b21fff29","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
