{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109940,"origem":"stj","sha256_origem":"b14ef879b16176470310e6c7c34dd0c00eaa24b4f508a42ac4a8de6275a1216a","registro_original":{"id_fonte":"922353","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003530","numero_registro":"202501722991","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DIREITO DE RECORRER EM\nLIBERDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRISÃO DOMICILIAR. DESCABIMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou conhecimento ao habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da\nagravante, acusada de tráfico de drogas e associação para o\ntráfico, e negando a substituição por prisão domiciliar.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva imposta à agravante se pauta em fundamentação\nidônea ou se pode ser substituída por medidas cautelares\nalternativas, assim como se é cabível a sua substituição pela\ncustódia domiciliar, já que ela é mãe de duas crianças menores de 12\nanos.\nIII. Razões de decidir\n3. O direito de recorrer em liberdade já foi\nobjeto de análise em recurso ordinário em habeas corpus interposto\nanteriormente, ao qual foi negado provimento, pois não constatada\nqualquer flagrante ilegalidade. Essa circunstância inviabiliza novo\nexame da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça, por evidenciar\nmera reiteração de pedido.\n4. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é\ncabível, considerando que a agravante, além de integrar associação\ncriminosa especializada em tráfico de drogas, também financiava a\natividade lícita e participou efetivamente do transporte de 42kg de\nmaconha, o que demonstra a existência de situação excepcional apta\nao afastamento do pleito.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Analisado anteriormente o direito de\nrecorrer em liberdade, em recurso em habeas corpus, inviável nova\nanálise da questão, por configurar mera reiteração de pedido. 2. A\nsubstituição da prisão preventiva por prisão domiciliar não é\ncabível a mãe de duas crianças menores de 12 anos que integra e\nfinancia associação criminosa\".\nDispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 318-A; Lei n.\n11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada: STJ,\nAgRg no HC 993.531/MG, Relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 28/5/2025, DJEN 2/6/2025; STJ, AgRg no HC\nn. 956.466/SP, Relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 26/3/2025, DJEN 2/4/2025; STJ, AgRg no HC n. 910.540/CE,\nRelator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado\nem 24/6/2024, DJe de 3/7/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0af6e4b6405678aeb4a5b2df53e5d4e6578093e160301d4a86d7c571bde41b51","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b14ef879b16176470310e6c7c34dd0c00eaa24b4f508a42ac4a8de6275a1216a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
