{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109941,"origem":"stj","sha256_origem":"2cff17f715c07266c77676f55bdc0cdc8132be4281acc42d55cb920bb9d077b9","registro_original":{"id_fonte":"922354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1007431","numero_registro":"202501954805","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.  AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não\nidentificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva\ndo paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o\ntráfico.\n2. O paciente foi preso em flagrante com 402 porções de crack,\ntotalizando 142,2 gramas, e uma porção de cocaína de 275,3 gramas. A\ndefesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação\nidônea da prisão preventiva, destacando que o paciente possui\nresidência fixa, emprego lícito, é primário e tem bons antecedentes.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,\nconsiderando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de\ncondições pessoais favoráveis.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite\nhabeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos\nde flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir\na ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas\napreendidas e das circunstâncias do crime, além da periculosidade do\nagente.\n6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência\nfixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há\nfundamentação idônea.\n7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da\ngravidade concreta do delito.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A prisão preventiva pode ser mantida quando\nfundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do\nagente, mesmo diante de condições pessoais favoráveis\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 312.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 870450\nSP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n30.11.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2d8698887bc081a7a7bfd55f796e72f709917d3eb7c3ae7d22961959c24b725f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
