# Registro público: STJ — 1007431

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109941/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109941.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cff17f715c07266c77676f55bdc0cdc8132be4281acc42d55cb920bb9d077b9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922354
- **Número de registro na fonte:** 202501954805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não
identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva
do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
2. O paciente foi preso em flagrante com 402 porções de crack,
totalizando 142,2 gramas, e uma porção de cocaína de 275,3 gramas. A
defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação
idônea da prisão preventiva, destacando que o paciente possui
residência fixa, emprego lícito, é primário e tem bons antecedentes.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.

### III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas
apreendidas e das circunstâncias do crime, além da periculosidade do
agente.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea.
7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da
gravidade concreta do delito.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do
agente, mesmo diante de condições pessoais favoráveis".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 312.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 870450
SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
30.11.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA.  AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus substitutivo e, de ofício, não
identificou flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva
do paciente, acusado de tráfico de drogas e associação para o
tráfico.
2. O paciente foi preso em flagrante com 402 porções de crack,
totalizando 142,2 gramas, e uma porção de cocaína de 275,3 gramas. A
defesa alega constrangimento ilegal pela falta de fundamentação
idônea da prisão preventiva, destacando que o paciente possui
residência fixa, emprego lícito, é primário e tem bons antecedentes.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,
considerando a quantidade de drogas apreendidas e a alegação de
condições pessoais favoráveis.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite
habeas corpus como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos
de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.
5. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir
a ordem pública, em razão da quantidade e variedade de drogas
apreendidas e das circunstâncias do crime, além da periculosidade do
agente.
6. Condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência
fixa, não impedem a decretação da prisão preventiva quando há
fundamentação idônea.
7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes diante da
gravidade concreta do delito.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A prisão preventiva pode ser mantida quando
fundamentada na gravidade concreta do delito e na periculosidade do
agente, mesmo diante de condições pessoais favoráveis".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP,
art. 312.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 870450
SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
30.11.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 2cff17f715c07266c77676f55bdc0cdc8132be4281acc42d55cb920bb9d077b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 2cff17f715c07266c77676f55bdc0cdc8132be4281acc42d55cb920bb9d077b9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

