{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109945,"origem":"stj","sha256_origem":"5da998b6b1427100f5fbdbb531d4fc27388a058554bf402039b35a086ec6b0c9","registro_original":{"id_fonte":"922358","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2827494","numero_registro":"202404810985","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 E N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à\nausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de\ninadmissão na origem.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de\ninadmissão do recurso especial, especialmente em relação às Súmulas\nn. 83 e 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão agravada está em conformidade com\na jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos\nfundamentos da decisão recorrida para afastar os óbices das Súmulas\nn. 83 e 7 do STJ.\n4. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes\nindicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, nem\napresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo\nsentido defendido no recurso especial.\n5. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e\nprovas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental\nnão provido.\nTese de julgamento:\n1. A quantidade de drogas e o modus operandi podem justificar o\nafastamento do tráfico privilegiado.\n2. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar\nprecedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a\nmudança da jurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos\nconsiderados na decisão recorrida.\nDispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCPC/2015, art. 932, III.\nJurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025;\nSTJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta\nTurma, julgado em 18/3/2025.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2043312>>-ES, <<AgRg no AREsp 2842628>>-SP\n(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1965463>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 1827996>>-PR\n(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - CAPÍTULOS AUTÔNOMOS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1542716>>-SC,\n         <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"38aaac9699c52532f11f809c012174ef58f9b174ea253f41a6246a617e8fde58","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
