# Registro público: STJ — 2827494

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109945/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109945.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5da998b6b1427100f5fbdbb531d4fc27388a058554bf402039b35a086ec6b0c9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922358
- **Número de registro na fonte:** 202404810985
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial, especialmente em relação às Súmulas
n. 83 e 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada está em conformidade com
a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida para afastar os óbices das Súmulas
n. 83 e 7 do STJ.
4. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes
indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, nem
apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo
sentido defendido no recurso especial.
5. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e
provas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
não provido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de drogas e o modus operandi podem justificar o
afastamento do tráfico privilegiado.
2. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar
precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a
mudança da jurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos
considerados na decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025;
STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta
Turma, julgado em 18/3/2025.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83 E N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra
decisão que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissão na origem.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de
inadmissão do recurso especial, especialmente em relação às Súmulas
n. 83 e 7 do STJ, impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada está em conformidade com
a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos
fundamentos da decisão recorrida para afastar os óbices das Súmulas
n. 83 e 7 do STJ.
4. O agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos precedentes
indicados na decisão de admissibilidade ao caso concreto, nem
apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes no mesmo
sentido defendido no recurso especial.
5. A alegação genérica de que não se pretende o reexame de fatos e
provas é insuficiente para afastar o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental
não provido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de drogas e o modus operandi podem justificar o
afastamento do tráfico privilegiado.
2. Para afastar a Súmula n. 83 do STJ, é necessário demonstrar
precedentes contemporâneos ou supervenientes que demonstrem a
mudança da jurisprudência ou, ainda, a distinção entre os casos
considerados na decisão recorrida.
Dispositivos relevantes citados:Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;
CPC/2015, art. 932, III.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no REsp n. 2.043.312/ES,
Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 2/4/2025;
STJ, AgRg no AREsp n. 2.842.628/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta
Turma, julgado em 18/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2043312>>-ES, <<AgRg no AREsp 2842628>>-SP
(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1965463>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 1827996>>-PR
(DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE - CAPÍTULOS AUTÔNOMOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1542716>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1552169>>-RS,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1413506>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** 5da998b6b1427100f5fbdbb531d4fc27388a058554bf402039b35a086ec6b0c9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

