{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109947,"origem":"stj","sha256_origem":"afa4291c4c6724da23aa6f5774bca3de813fcf8d800c5802aec37039d1f258eb","registro_original":{"id_fonte":"922360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2928372","numero_registro":"202501594708","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS\nCOLETIVOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA\nESPECÍFICA. PRECEDENTES DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Minas Gerais contra decisão monocrática que não\nconheceu do recurso especial, com base no art. 255, § 4º, I, do\nRISTJ, referente à fixação de valor mínimo para reparação de danos\nmorais coletivos em caso de tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a\nfixação de valor mínimo para reparação de danos morais coletivos, em\ncasos de tráfico de drogas, exige instrução probatória específica\nou se basta o pedido expresso na denúncia.\nIII. Razões de decidir\n3. A fixação de danos morais coletivos requer\ninstrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera\nmoral coletiva, especialmente em crimes como tráfico de drogas, em\nque o sujeito passivo é indeterminado.\nIV. Dispositivo e tese\n4. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A fixação de danos morais coletivos exige\ninstrução probatória específica para demonstrar o abalo à esfera\nmoral coletiva\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932; CPP, art. 387, IV;\nRISTJ, art. 34.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\nn. 2.083.986/MG, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\nDJEN de 24/4/2025; STJ, AgRg no REsp n. 2.150.485/MG, Rel. Min.\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta\nTurma, DJEN de 25/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6a186156616408bc35842d080eac26ff41a5cbe6016bfebebc2c51c8219254b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
