{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10995,"origem":"stj","sha256_origem":"f510008aa3e73a6201208fe6c84fd0bc658abfc16bc971c94cc245d392cde9e2","registro_original":{"id_fonte":"000823262","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"701676","numero_registro":"202103391202","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2022-08-23","data_publicacao":"2022-08-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INGRESSO\nPOLICIAL APOIADO EM INVESTIGAÇÃO PRÉVIA. SUSPEITO DE PRATICAR ROUBOS\nARMADOS. FUGA NO MOMENTO DA ABORDAGEM. JUSTA CAUSA. NÃO APLICAÇÃO\nDO ENTENDIMENTO FIRMADO NO HC N. 598.051/SP.\n1. Tendo como referência o recente entendimento firmado por esta\nCorte, nos autos do HC n. 598.051/SP, o ingresso policial forçado em\ndomicílio, resultando na apreensão de material apto a configurar o\ncrime de tráfico de drogas, deve apresentar justificativa\ncircunstanciada em elementos prévios que indiquem efetivo estado de\nflagrância de delitos graves, além de estar configurada situação que\ndemonstre não ser possível mitigação da atuação policial por tempo\nsuficiente para se realizar o trâmite de expedição de mandado\njudicial idôneo ou a prática de outras diligências.\n2. No caso em tela, não se tratou de atuação açodada dos agentes\npoliciais, ao contrário, havia investigação prévia acerca da prática\nde outros delitos por um dos réus, com fortes indícios de seu\nenvolvimento em roubos armados no interior do Estado de São Paulo, e\nos policiais fizeram campana, quando perceberam intensa\nmovimentação de veículos, momento em que decidiram realizar\nabordagem e os corréus passaram a correr e gritar, tendo se\nescondido em matagal próximo ao local da abordagem, o que motivou a\nentrada dos policiais no local onde foram apreendidos mais de 389kg\n(trezentos e oitenta e nove quilogramas) de cocaína, duas armas de\nfogo municiadas e farto material e maquinário para produção de\ndrogas.\n3. É assente na jurisprudência desta Casa que a condenação\nconcomitante por tráfico de drogas e associação para o mesmo fim\nobsta a aplicação da minorante do tráfico dito privilegiado.\n4. Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República,\npara quem \"o flagrante precedeu de ampla investigação, de modo que\na justa causa antecedente se encontra amplamente demonstrada. [...]\nAdemais, não há que se falar em ilegalidade na configuração do crime\nde tráfico de drogas quando o que se investigava em princípio eram\nas armas de fogo, já que a descoberta fortuita de 389.790,4kg\n(trezentos e oitenta e nove quilos, setecentos e noventa gramas e\nquatro decigramas) da droga conhecida como 'cocaína' não retira a\nlegitimidade da situação de flagrância que ensejou a entrada dos\npoliciais na residência\".\n5. Habeas corpus denegado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, denegar  o habeas corpus, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz, Sebastião\nReis Júnior e Rogerio Schietti Cruz e votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nSustentou oralmente o(a) Adv(a)   ANDRÉ LUÍS CERINO DA FONSECA, pela\nparte PACIENTE: WELLINGTON VINICIUS DE GODOY PARRILHA","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ee7b7b4b29f4282b7cb885aeee40dc5c8cef52c878cc881adeda57b319857b87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
