{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109952,"origem":"stj","sha256_origem":"8c04964a15876ab34ee471eb583abc4e21746ae22c1ae9f04d46b77e8f9697b7","registro_original":{"id_fonte":"922365","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"216840","numero_registro":"202501926657","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nTRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO . APREENSÃO\nDE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso em habeas corpus, mantendo a prisão\npreventiva da agravante, acusada de tráfico interestadual de drogas\ne associação ao tráfico, previstos nos arts. 33, caput, c/c o art.\n40, V, e 35 da Lei n. 11.343/2006.\nII. Questão em discussão\n2. Há duas questões em discussão: (i)\ndefinir se estão presentes os requisitos legais para a decretação da\nprisão preventiva e (ii) estabelecer se é possível a aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva é devidamente decretada\nquando presentes as condições previstas no art. 312 do CPP,\nincluindo a comprovação concreta da existência do fumus comissi\ndelicti e do periculum libertatis.\n4. Encontra-se em linha com a jurisprudência desta Corte a análise\nrealizada pelo Tribunal de origem acerca das circunstâncias fáticas\ndo caso concreto, que indicam a gravidade da conduta e a maior\npericulosidade da agente, evidenciadas pela prática de tráfico\ninterestadual de drogas com a apreensão de grande quantidade de\nentorpecentes.\n5. Eventuais condições subjetivas favoráveis, tais como\nprimariedade, residência fixa e trabalho lícito, por si sós, não\nobstam a segregação cautelar, quando, como no caso, identificam-se\nos requisitos legais para a decretação da prisão preventiva\n6. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se mostra\nimpossível quando a gravidade concreta da conduta delituosa e a\npericulosidade da parte indicam que a ordem pública não estaria\ndevidamente preservada com a soltura.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva no caso está\nadequadamente justificada  com base em dados concretos, quais sejam,\nprática de tráfico habitual, interestadual e em grande quantidade,\nestando presentes os requisitos do art. 312 do CPP.  2. Medidas\ncautelares diversas da prisão são inadequadas quando a gravidade do\ncrime e a periculosidade do agente indicam risco à ordem pública.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 176.063/RS, Rel. Min.\nDaniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 22/10/2024; STJ, AgRg no\nHC 837.847/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 5/9/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"00d419dfa7fd24ad5a3fdc41d2302bc759aa8efd59a1c23f875e81367b04a7f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
