{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109960,"origem":"stj","sha256_origem":"2c54ca23da61fd974ee5fb99146c19b78461c2165a84d5566ec3c5b67879516c","registro_original":{"id_fonte":"922373","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1001704","numero_registro":"202501599746","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO\nCORPORAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA AUSÊNCIA DO EXAME DE CORPO DE\nDELITO. ESPECIAL  PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTRAS PROVAS.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, em que se questiona a\ncondenação por lesão corporal no contexto de violência doméstica,\nsem a realização de exame de corpo de delito.\n2. O agravante foi condenado à pena de 1 ano, 5 meses e 28 dias de\ndetenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de\nindenização por danos morais à vítima, com base no art. 129, § 9º, e\nart. 147 do Código Penal, c/c a Lei n. 11.340/2006.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de exame de corpo de delito, em casos de lesão\ncorporal no contexto de violência doméstica, justifica a absolvição\ndo réu.\n4. Verificar se há flagrante ilegalidade apta a justificar a\nconcessão de habeas corpus de ofício.\nIII. Razões de decidir\n5. O exame de corpo de delito é prescindível\npara a configuração do delito de lesão corporal ocorrido no âmbito\ndoméstico, podendo a materialidade ser comprovada por outros meios.\n6. A palavra da vítima tem especial valor probatório em casos de\nviolência doméstica, especialmente quando coerente e corroborada por\noutros elementos, como depoimentos de testemunhas.\n7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na via do\nhabeas corpus, que não admite dilação probatória ou reexame de\nprovas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O exame de corpo de delito é prescindível\npara a configuração do delito de lesão corporal no âmbito doméstico,\npodendo a materialidade ser comprovada por outros meios. 2. A\npalavra da vítima tem especial relevância probatória em casos de\nviolência doméstica. 3. A reanálise do acervo fático-probatório é\ninviável na via do habeas corpus\".\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 129, § 9º; CP, art. 147;\nLei nº 11.340/2006.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n825.448/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 06.02.2024; STJ, AgRg no HC n. 924.455/AL, relatora\nMinistra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 16/10/2024, DJe\nde 23/10/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9089ecf768c87a196dc4e370e0c4d6a55698de02aca2a208c6b0212f96e9313d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c54ca23da61fd974ee5fb99146c19b78461c2165a84d5566ec3c5b67879516c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
