# Registro público: STJ — 954859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109964/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109964.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c96b1bb12cb1fc56e561cbce149b4bf399ac866853f4ada13e77d9d1dbddc22b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922377
- **Número de registro na fonte:** 202403978884
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental. A defesa alega erro material,
contradição e omissão na decisão embargada, que teria considerado
apenas um extrato bancário como prova de saque de valores,
desconsiderando outros documentos apresentados por aplicação do
óbice do reexame de fatos e provas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão embargada foi contraditória ao afirmar a
impossibilidade de análise de provas, mas ter analisado um elemento
de prova contra o paciente, e omissa ao não analisar o pedido
subsidiário de anulação dos acórdãos coatores.

### III. Razões de decidir

3. Constatado o vício de contradição,
suprime-se do acórdão embargado a análise de documentos e mantém-se
a assertiva da impossibilidade de análise de provas.
4. Constatada omissão acerca de pedido subsidiário, sua análise
ensejou a necessidade de determinar novo julgamento dos embargos de
declaração opostos no Tribunal a quo.

### IV. Dispositivo e tese

5. Embargos de declaração acolhidos, com
determinação de novo julgamento dos embargos de declaração opostos
no Tribunal de Justiça.
Tese de julgamento:  "1. Constatados vícios preconizados no art. 619
do CPP, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para
saná-los.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1809367/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em
30/03/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE ERRO
MATERIAL, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental. A defesa alega erro material,
contradição e omissão na decisão embargada, que teria considerado
apenas um extrato bancário como prova de saque de valores,
desconsiderando outros documentos apresentados por aplicação do
óbice do reexame de fatos e provas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão embargada foi contraditória ao afirmar a
impossibilidade de análise de provas, mas ter analisado um elemento
de prova contra o paciente, e omissa ao não analisar o pedido
subsidiário de anulação dos acórdãos coatores.
III. Razões de decidir
3. Constatado o vício de contradição,
suprime-se do acórdão embargado a análise de documentos e mantém-se
a assertiva da impossibilidade de análise de provas.
4. Constatada omissão acerca de pedido subsidiário, sua análise
ensejou a necessidade de determinar novo julgamento dos embargos de
declaração opostos no Tribunal a quo.
IV. Dispositivo e tese
5. Embargos de declaração acolhidos, com
determinação de novo julgamento dos embargos de declaração opostos
no Tribunal de Justiça.
Tese de julgamento:  "1. Constatados vícios preconizados no art. 619
do CPP, cabível o acolhimento dos embargos de declaração para
saná-los.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1809367/DF,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. em
30/03/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** c96b1bb12cb1fc56e561cbce149b4bf399ac866853f4ada13e77d9d1dbddc22b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

