{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109966,"origem":"stj","sha256_origem":"c576723880bbe47ff4cd684a5f9572f1686c618258555131be2c31bf4342e74c","registro_original":{"id_fonte":"922379","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2582659","numero_registro":"202400730791","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN\nJUDICANDO. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM\nEFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame\n1. Embargos de declaração\nopostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da\nCorte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima\nem plenário, tratada como testemunha.\nIII. Razões de decidir\n3. A constatação de omissão e negativa de\nprestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do\njulgamento dos embargos de declaração.\n4. O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão\ne manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da\nvítima.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos\ncom efeitos infringentes.\nTeses de julgamento:\n1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo\nacórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e\nconfigura violação do art. 619 do Código de Processo Penal.\nDispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,\nIII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.719.549/PR,\nRel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, REsp\n1651656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe\n26.04.2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4e272f217a1bdae4257d08f24f744d1891590c298b828401310f4b524f94b18e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c576723880bbe47ff4cd684a5f9572f1686c618258555131be2c31bf4342e74c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
