# Registro público: STJ — 2582659

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109966/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109966.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c576723880bbe47ff4cd684a5f9572f1686c618258555131be2c31bf4342e74c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922379
- **Número de registro na fonte:** 202400730791
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da
Corte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima
em plenário, tratada como testemunha.

### III. Razões de decidir

3. A constatação de omissão e negativa de
prestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do
julgamento dos embargos de declaração.
4. O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão
e manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da
vítima.

### IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos
com efeitos infringentes.
Teses de julgamento:
1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo
acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e
configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.719.549/PR,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, REsp
1651656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
26.04.2017.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN
JUDICANDO. CORREÇÃO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração
opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão e negativa de prestação jurisdicional por parte da
Corte a quo ao não esclarecer a obrigatoriedade da oitiva da vítima
em plenário, tratada como testemunha.
III. Razões de decidir
3. A constatação de omissão e negativa de
prestação jurisdicional sobre ponto essencial impõe a anulação do
julgamento dos embargos de declaração.
4. O Tribunal de origem deve complementar a fundamentação do acórdão
e manifestar-se expressamente acerca da questão da oitiva da
vítima.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos
com efeitos infringentes.
Teses de julgamento:
1. A omissão relevante à solução da controvérsia não abordada pelo
acórdão recorrido constitui negativa de prestação jurisdicional e
configura violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022,
III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.719.549/PR,
Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 15.02.2022; STJ, REsp
1651656/ES, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe
26.04.2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2582659 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** c576723880bbe47ff4cd684a5f9572f1686c618258555131be2c31bf4342e74c
- **SHA-256 do comentário:** 33072c453e283863c0477ee5ba57b54fd77a288b2a9b565eafec250dfd142d64
