{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109967,"origem":"stj","sha256_origem":"ff2e40156425bc971373fae830136f4c716cb736f383fe51053fc5a9401549a6","registro_original":{"id_fonte":"922380","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188179","numero_registro":"202404729776","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE DE\nAGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. ANÁLISE DO AGRAVO REGIMENTAL.\nNEGADO PROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnão conheceu do agravo regimental por intempestividade. A parte\nembargante alega omissão no acórdão quanto à suspensão do prazo para\ninterposição do agravo regimental, em virtude de licença\nmaternidade e paternidade dos patronos da causa.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse o agravo regimental foi tempestivo, considerando a suspensão do\nprazo processual devido à licença maternidade e paternidade dos\nadvogados da parte embargante e, se tempestivo, a análise do agravo\nregimental.\nIII. Razões de decidir\n3. O agravo regimental foi interposto dentro\ndo prazo de suspensão do processo, conforme art. 313, X, § 7º do\nCPC, devido ao nascimento do filho dos advogados da parte\nembargante.\n4. A omissão no acórdão embargado quanto à suspensão do prazo\nprocessual foi reconhecida, justificando o acolhimento dos embargos\nde declaração.\n5. Inviável o conhecimento do recurso especial no tocante à\ninterposição com fundamento na alínea \"c\" da Carta Magna por\ndeficiência na demonstração do dissídio, além da aplicação da Súmula\n7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Embargos de declaração acolhidos para\nreconhecer a tempestividade do agravo regimental e negar-lhe\nprovimento.\nTese de julgamento:  \"1. A suspensão do prazo processual em razão de\nlicença maternidade e paternidade dos advogados deve ser\nconsiderada para fins de tempestividade de recursos. 2. A omissão\nquanto à suspensão do prazo processual constitui vício sanável por\nembargos de declaração. 3. Negado provimento ao agravo regimental em\nrazão da deficiência na demonstração do dissídio jurisprudencial\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 313, X, § 7º; CPP, art.\n619.Jurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência\nrelevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"23458d7bf1cb3114f05d04c7d3cc5627c47d03431af57349f381b40db2043ced","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
