# Registro público: STJ — 978931

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3d63abfd8f34e3b186344206c428349b60ea046076f1d231aea0333148a7f242

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, fundamentada na impossibilidade de utilização do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar
constrangimento ilegal.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, configurou manifesto constrangimento ilegal,
considerando que a negativa do benefício baseou-se na quantidade de
droga apreendida,

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada aplicou a orientação sedimentada nesta Corte
Superior no sentido da impossibilidade de utilização do habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a existência de
flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. A quantidade de droga foi utilizada na primeira fase da
dosimetria para exasperar a pena-base e, na terceira fase, como um
dos elementos para formar a convicção acerca da dedicação do agente
ao crime, afastando, assim, a aplicação do benefício legal.
5. O entendimento está em consonância com a jurisprudência da Quinta
Turma, que admite a utilização da quantidade de droga, aliada a
outros elementos probatórios e às circunstâncias do delito, para
afastar a incidência do redutor do tráfico privilegiado, por
demonstrar a maior periculosidade do agente e a sua dedicação a
atividades delitivas.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de droga pode ser utilizada para exasperar a
pena-base e como elemento para afastar a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, desde que demonstrada a dedicação do agente a
atividades criminosas.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 815.361/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 29.05.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. REDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. BIS IN IDEM. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou habeas
corpus, fundamentada na impossibilidade de utilização do habeas
corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal,
ressalvados casos excepcionais de flagrante ilegalidade apta a gerar
constrangimento ilegal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a não aplicação da
causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, configurou manifesto constrangimento ilegal,
considerando que a negativa do benefício baseou-se na quantidade de
droga apreendida,
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada aplicou a orientação sedimentada nesta Corte
Superior no sentido da impossibilidade de utilização do habeas
corpus como sucedâneo de recurso próprio, ressalvada a existência de
flagrante ilegalidade que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. A quantidade de droga foi utilizada na primeira fase da
dosimetria para exasperar a pena-base e, na terceira fase, como um
dos elementos para formar a convicção acerca da dedicação do agente
ao crime, afastando, assim, a aplicação do benefício legal.
5. O entendimento está em consonância com a jurisprudência da Quinta
Turma, que admite a utilização da quantidade de droga, aliada a
outros elementos probatórios e às circunstâncias do delito, para
afastar a incidência do redutor do tráfico privilegiado, por
demonstrar a maior periculosidade do agente e a sua dedicação a
atividades delitivas.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A quantidade de droga pode ser utilizada para exasperar a
pena-base e como elemento para afastar a aplicação do redutor do
tráfico privilegiado, desde que demonstrada a dedicação do agente a
atividades criminosas.
Dispositivos relevantes citados:
CPP, art. 654, § 2º; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.
Jurisprudência relevante citada:
STJ, AgRg no HC 815.361/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 29.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3d63abfd8f34e3b186344206c428349b60ea046076f1d231aea0333148a7f242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3d63abfd8f34e3b186344206c428349b60ea046076f1d231aea0333148a7f242
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

