{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109984,"origem":"stj","sha256_origem":"8a4854c44689206c1f260b194753f2cdb23483142e23a40cf8da9bf24765996a","registro_original":{"id_fonte":"922397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2172975","numero_registro":"202403662942","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO\nESPECIAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.\nALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR\nDANOS MORAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRESUNÇÃO DE DANO MORAL IN RE\nIPSA. PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA E VALOR INDICADO NAS ALEGAÇÕES\nFINAIS. SÚMULA 568/STJ. RECURSO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por condenado por homicídio culposo\nna direção de veículo automotor contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial. O agravante alega inépcia da\ndenúncia, por ausência de descrição suficiente dos fatos, e\nquestiona a condenação ao pagamento de indenização mínima por danos\nmorais, sustentando que não houve debate ou especificação do valor\nna denúncia. O Ministério Público defende a manutenção da decisão,\nafirmando que a inicial atendeu ao art. 41 do CPP e houve pedido\nexpresso e indicação de valor, assegurado contraditório e ampla\ndefesa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a denúncia é inepta\npor ausência de descrição minuciosa da conduta culposa; e (ii)\nestabelecer se a fixação de valor mínimo de indenização por danos\nmorais na sentença penal condenatória exige pedido expresso e\nindicação do valor na denúncia.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A superveniência de sentença penal condenatória afasta a alegação\nde inépcia da denúncia, pois o exercício do contraditório e da\nampla defesa foi plenamente assegurado durante a instrução, conforme\njurisprudência do STJ.\n4. A denúncia observou os requisitos do art. 41 do CPP, descrevendo\nadequadamente a conduta, consistente em não atentar à presença da\nvítima em faixa de pedestres, resultando no atropelamento fatal de\ncriança.\n5. A fixação do valor mínimo de indenização por danos morais,\nprevista no art. 387, IV, do CPP, exige pedido expresso da acusação\ncom a indicação do valor pretendido, nos termos do art. 3º do CPP\nc/c art. 292, V, do CPC/2015, requisitos atendidos no caso, pois o\npedido constou na denúncia e o valor foi indicado nas alegações\nfinais, sendo impugnado pela defesa.\n6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência\ndominante do STJ.\nIV. DISPOSITIVO\n7 . Recurso desprovido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art292"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00003 ART:00041 ART:00387 INC:00004","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00292 INC:00005","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA - INÉPCIA DA\nDENÚNCIA)\n   STJ - <<AREsp 2919063>>-SP, <<AgRg no HC 913488>>-SP\n(FIXAÇÃO DO VALOR MÍNIMO - PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO - INDICAÇÃO\nDO MONTANTE)\n   STJ - <<REsp 1986672>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1e599325ac9e2e668df480ca18e6a1825c3d9b282c1bd780ec2298e04de2aedc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
