{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109985,"origem":"stj","sha256_origem":"52f464239eb0ef840c9ef79c2fa0421f07390fd01ada2e76839a44d77efbc290","registro_original":{"id_fonte":"922398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2179127","numero_registro":"202404038972","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-02","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIMES DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANOS\nMORAIS. REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO.\nAUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA\nDEFESA NÃO OBSERVADOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.\n\nI. CASO EM EXAME\n:\n\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de\nMato Grosso do Sul contra decisão monocrática que deu provimento ao\nrecurso especial defensivo para afastar a condenação ao valor\nmínimo indenizatório pelos danos morais.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação\nde indenização por danos morais sem a indicação do valor pretendido\nna denúncia, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo\nPenal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos exige pedido\nexpresso na denúncia, com a indicação clara do valor pretendido,\nconforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.\n4. No caso, embora tenha havido pedido expresso do Ministério\nPúblico na inicial acusatória para a reparação dos danos, não\nconstou a indicação do valor pretendido a esse título, o que obsta a\nfixação da verba indenizatória.\n5. A ausência da indicação do quantum indenizatório na denúncia\ninviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa,\nfundamentos constitucionais que orientam a interpretação do art.\n387, IV, do CPP.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - INDICAÇÃO\nEXPRESSA DE VALOR MÍNIMO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2172749>>-PI, <<AgRg no REsp 2171417>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2469769>>-MT","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4899bff9ebfd837b6c0c8de0799557f5641e360199f0a1ee9f4b3485e74bc7f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
