# Registro público: STJ — 2179127

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 52f464239eb0ef840c9ef79c2fa0421f07390fd01ada2e76839a44d77efbc290

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922398
- **Número de registro na fonte:** 202404038972
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

:

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul contra decisão monocrática que deu provimento ao
recurso especial defensivo para afastar a condenação ao valor
mínimo indenizatório pelos danos morais.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de indenização por danos morais sem a indicação do valor pretendido
na denúncia, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos exige pedido
expresso na denúncia, com a indicação clara do valor pretendido,
conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso, embora tenha havido pedido expresso do Ministério
Público na inicial acusatória para a reparação dos danos, não
constou a indicação do valor pretendido a esse título, o que obsta a
fixação da verba indenizatória.
5. A ausência da indicação do quantum indenizatório na denúncia
inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa,
fundamentos constitucionais que orientam a interpretação do art.
387, IV, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIMES DE TRÂNSITO. FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA A TÍTULO DE DANOS
MORAIS. REQUISITOS DO ART. 387, IV, DO CPP. NÃO PREENCHIMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VALOR NA DENÚNCIA. CONTRADITÓRIO E AMPLA
DEFESA NÃO OBSERVADOS. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME
:

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de
Mato Grosso do Sul contra decisão monocrática que deu provimento ao
recurso especial defensivo para afastar a condenação ao valor
mínimo indenizatório pelos danos morais.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a fixação
de indenização por danos morais sem a indicação do valor pretendido
na denúncia, conforme o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo
Penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fixação de valor mínimo para reparação dos danos exige pedido
expresso na denúncia, com a indicação clara do valor pretendido,
conforme entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça.
4. No caso, embora tenha havido pedido expresso do Ministério
Público na inicial acusatória para a reparação dos danos, não
constou a indicação do valor pretendido a esse título, o que obsta a
fixação da verba indenizatória.
5. A ausência da indicação do quantum indenizatório na denúncia
inviabiliza o exercício do contraditório e da ampla defesa,
fundamentos constitucionais que orientam a interpretação do art.
387, IV, do CPP.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL - INDICAÇÃO
EXPRESSA DE VALOR MÍNIMO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2172749>>-PI, <<AgRg no REsp 2171417>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2469769>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2172975](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109984/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2861717](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106126/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059104](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56816/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
