# Registro público: STJ — 2783644

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-02
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109987/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109987.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 48b44a72f70d2f2814326181a7cdf7ba64c1a9d33ffccf82af09888c0f6e27a8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922402
- **Número de registro na fonte:** 202404131315
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, manejado em revisão criminal
ajuizada para rediscutir condenação pelo crime de tráfico de drogas
(art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente pleiteava a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º), afastada pelo
Tribunal de Justiça de Goiás em razão da elevada quantidade de
entorpecentes (63,27 kg de maconha), concurso de agentes, apreensão
de valores e bens, além da ausência de comprovação de atividade
lícita.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar
o óbice da Súmula 7/STJ para permitir a análise da aplicação da
minorante do tráfico privilegiado; (ii) estabelecer se os
fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias autorizam,
validamente, a negativa do benefício previsto no art. 33, § 4º, da
Lei de Drogas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A superação da Súmula 7/STJ exige demonstração clara de que a
controvérsia se resolve apenas por reenquadramento jurídico dos
fatos, sem reexame probatório. No caso, o recorrente não logrou
demonstrar tal circunstância.
4. As instâncias ordinárias concluíram, com base em elementos
concretos, que o agravante se dedicava a atividades criminosas:
grande quantidade de drogas apreendidas (63,27 kg de maconha),
concurso de agentes, valores em espécie, veículos, celulares e
ausência de ocupação lícita.
5. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006, nessas condições, está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a
utilização conjunta desses elementos para negar o benefício,
reservado ao pequeno traficante ou iniciante.
6. A rediscussão dessa conclusão demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, §
4º, DA LEI N. 11.343/2006 (TRÁFICO PRIVILEGIADO). AFASTAMENTO DA
MINORANTE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo em recurso especial, manejado em revisão criminal
ajuizada para rediscutir condenação pelo crime de tráfico de drogas
(art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006). O recorrente pleiteava a
aplicação da minorante do tráfico privilegiado (§ 4º), afastada pelo
Tribunal de Justiça de Goiás em razão da elevada quantidade de
entorpecentes (63,27 kg de maconha), concurso de agentes, apreensão
de valores e bens, além da ausência de comprovação de atividade
lícita.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível afastar
o óbice da Súmula 7/STJ para permitir a análise da aplicação da
minorante do tráfico privilegiado; (ii) estabelecer se os
fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias autorizam,
validamente, a negativa do benefício previsto no art. 33, § 4º, da
Lei de Drogas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A superação da Súmula 7/STJ exige demonstração clara de que a
controvérsia se resolve apenas por reenquadramento jurídico dos
fatos, sem reexame probatório. No caso, o recorrente não logrou
demonstrar tal circunstância.
4. As instâncias ordinárias concluíram, com base em elementos
concretos, que o agravante se dedicava a atividades criminosas:
grande quantidade de drogas apreendidas (63,27 kg de maconha),
concurso de agentes, valores em espécie, veículos, celulares e
ausência de ocupação lícita.
5. O afastamento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº
11.343/2006, nessas condições, está em consonância com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que admite a
utilização conjunta desses elementos para negar o benefício,
reservado ao pequeno traficante ou iniciante.
6. A rediscussão dessa conclusão demandaria revolvimento do conjunto
fático-probatório, providência vedada na via do recurso especial.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ - IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2517591>>-GO
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO À PRÁTICA DE ATIVIDADES CRIMINOSAS
- REEXAME DO CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2616646>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2897411>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1078571](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163303/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1091524](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160947/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

