{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":109993,"origem":"stj","sha256_origem":"86aba79fd01fe7fe93092479f162d646c0e980e06f78b7ff510579d05fc65314","registro_original":{"id_fonte":"922408","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"216326","numero_registro":"202501751125","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-09-03","data_publicacao":"2025-09-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.\nAPREENSÃO DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA DA\nPRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO\nAGENTE. REITERAÇÃO DELITIVA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES.\nAUSÊNCIA DE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. É válida a decretação da prisão preventiva quando amparada em\nfundamentos concretos extraídos dos autos, como a apreensão de\nentorpecentes em quantidade expressiva, armas de fogo, munições e\nindícios de atuação organizada no tráfico de drogas.\n2. A existência de ações penais em curso, ainda que por delitos\ndiversos, pode ser considerada na aferição da periculosidade e da\nnecessidade da custódia para garantia da ordem pública.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de\nque a apreensão de arma de fogo, no contexto do tráfico de\nentorpecentes, justifica a prisão cautelar diante da gravidade\nconcreta da conduta e do risco de reiteração delitiva.\n4. A ausência de argumentos novos no agravo regimental desautoriza a\nrevisão da decisão agravada.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"69680cbb2924aa4d3d2c94c2ce9a638b9f7599caf0a45669dd36f0375ebdc915","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"86aba79fd01fe7fe93092479f162d646c0e980e06f78b7ff510579d05fc65314","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
