# Registro público: STJ — 218147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-03
- **Publicação:** 2025-09-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109995/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109995.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6914bc7eb5e23b850722180c577052380f02e5d056eb5b5fd47108da483b6fb8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 922410
- **Número de registro na fonte:** 202502241044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada pela autoridade judiciária de primeiro grau.
2. O agravante sustenta que a decisão carece de fundamentação
concreta e contemporânea, baseando-se apenas na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de entorpecente apreendida. Requer a
revogação da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares
diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
decretou a prisão preventiva do agravante atendeu aos requisitos
legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal,
notadamente quanto à necessidade de fundamentação concreta,
individualizada e contemporânea, e se é possível a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prisão preventiva apresenta-se legítima quando lastreada em
fundamentos concretos extraídos dos autos, nos termos do art. 312 do
CPP, especialmente quando demonstrado o risco à ordem pública, à
instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5. A apreensão de mais de 20 kg de crack, fracionados em 19 tabletes
ocultos no painel de veículo conduzido pelo agravante, aliado à
atuação coordenada com corréu identificado como "batedor" e à
natureza interestadual da atividade criminosa, evidencia a gravidade
concreta da conduta e a periculosidade do agente.
6. A omissão de informações sobre a origem e o destino da droga, bem
como a estrutura organizada da empreitada, reforçam o periculum
libertatis e a necessidade da custódia cautelar para resguardar a
ordem pública e a efetividade da persecução penal.
7. Conforme entendimento consolidado no STJ e no STF, a quantidade,
variedade e natureza da droga apreendida podem, por si sós,
justificar a prisão preventiva, desde que contextualizadas no caso
concreto, como ocorreu nos autos.
8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas,
diante da gravidade e das circunstâncias do delito, não sendo
suficientes para alcançar os fins a que se destina a prisão
cautelar.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos
concretos que demonstrem o periculum libertatis, especialmente em
casos de tráfico interestadual de drogas com atuação organizada.
2. A apreensão de elevada quantidade de entorpecentes, associada à
estruturação da conduta criminosa e à ausência de informações sobre
a logística do tráfico, autoriza a decretação da custódia cautelar
com base na garantia da ordem pública.
3. São inaplicáveis medidas cautelares alternativas à prisão quando
insuficientes diante da gravidade concreta do delito e da
periculosidade do agente.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGAS.
TRANSPORTE INTERESTADUAL. PARTICIPAÇÃO ORGANIZADA. INADEQUAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva
decretada pela autoridade judiciária de primeiro grau.
2. O agravante sustenta que a decisão carece de fundamentação
concreta e contemporânea, baseando-se apenas na gravidade abstrata
do delito e na quantidade de entorpecente apreendida. Requer a
revogação da prisão preventiva, com imposição de medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se a decisão que
decretou a prisão preventiva do agravante atendeu aos requisitos
legais previstos no art. 312 do Código de Processo Penal,
notadamente quanto à necessidade de fundamentação concreta,
individualizada e contemporânea, e se é possível a substituição da
prisão por medidas cautelares diversas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A prisão preventiva apresenta-se legítima quando lastreada em
fundamentos concretos extraídos dos autos, nos termos do art. 312 do
CPP, especialmente quando demonstrado o risco à ordem pública, à
instrução criminal ou à aplicação da lei penal.
5. A apreensão de mais de 20 kg de crack, fracionados em 19 tabletes
ocultos no painel de veículo conduzido pelo agravante, aliado à
atuação coordenada com corréu identificado como "batedor" e à
natureza interestadual da atividade criminosa, evidencia a gravidade
concreta da conduta e a periculosidade do agente.
6. A omissão de informações sobre a origem e o destino da droga, bem
como a estrutura organizada da empreitada, reforçam o periculum
libertatis e a necessidade da custódia cautelar para resguardar a
ordem pública e a efetividade da persecução penal.
7. Conforme entendimento consolidado no STJ e no STF, a quantidade,
variedade e natureza da droga apreendida podem, por si sós,
justificar a prisão preventiva, desde que contextualizadas no caso
concreto, como ocorreu nos autos.
8. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se inadequadas,
diante da gravidade e das circunstâncias do delito, não sendo
suficientes para alcançar os fins a que se destina a prisão
cautelar.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A prisão preventiva é legítima quando fundamentada em elementos
concretos que demonstrem o periculum libertatis, especialmente em
casos de tráfico interestadual de drogas com atuação organizada.
2. A apreensão de elevada quantidade de entorpecentes, associada à
estruturação da conduta criminosa e à ausência de informações sobre
a logística do tráfico, autoriza a decretação da custódia cautelar
com base na garantia da ordem pública.
3. São inaplicáveis medidas cautelares alternativas à prisão quando
insuficientes diante da gravidade concreta do delito e da
periculosidade do agente.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 6914bc7eb5e23b850722180c577052380f02e5d056eb5b5fd47108da483b6fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6914bc7eb5e23b850722180c577052380f02e5d056eb5b5fd47108da483b6fb8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

