{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":11000,"origem":"stj","sha256_origem":"77a699f3e64f8c7f692b6cda7fa00ede3afa57edd08a05f7e17fef5b32a835af","registro_original":{"id_fonte":"000823310","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742495","numero_registro":"202201458486","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE LOCOMOÇÃO.\nINEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA ATINENTE A TEMPESTIVIDADE RECURSAL.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus, em especial o coletivo, não é \"meio hábil para\ndiscutir questões alheias à liberdade de locomoção, tais como\ntempestividade ou ausência dos pressupostos de admissibilidade\nrecursal de outro tribunal. Precedentes\" (STF, HC n. 202.958 AgR,\nRel. Ricardo Lewandowski, 2ª T., DJe 6/8/2021).\n2. A discussão sobre eventual intempestividade de agravo em execução\ninterposto pelo Ministério Público não traz reflexos, ainda que\nindiretos, ao direito de ir e vir dos pacientes, uma vez que, a teor\ndo art. 197 do CPP, o recurso não é dotado de efeito suspensivo.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes\n(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Laurita Vaz e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9eaf67e66bd70e830ba6ea9ef5ac24bb12d12319bc243ef3c5580eb86b9e73bf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"77a699f3e64f8c7f692b6cda7fa00ede3afa57edd08a05f7e17fef5b32a835af","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
