{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110032,"origem":"stj","sha256_origem":"69b6802ceae6b27d8a596aed14f084cfc7de099227308975a3498c8f337ef1de","registro_original":{"id_fonte":"922646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182427","numero_registro":"202404179370","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO\nMANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,\nmantendo a absolvição do recorrido da acusação de estupro de\nvulnerável.\n2. Fato relevante. O recorrido foi absolvido em primeiro grau, com a\nsentença mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso,\nque considerou as provas sobre a ocorrência dos fatos e autoria\nfrágeis, prevalecendo a dúvida em favor do acusado.\n3. O recurso especial alegou violação ao art. 217-A do Código Penal,\nsustentando que a palavra da vítima, corroborada por outras provas,\njustificaria a condenação. O Tribunal de origem admitiu o recurso\nespecial, mas o STJ dele não conheceu, aplicando as Súmulas 7 e 83.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n4. A questão em discussão consiste em saber se a absolvição do\nrecorrido deve ser mantida, considerando a fragilidade das provas e\na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, que impedem o reexame do\nconjunto fático-probatório.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n5. As instâncias ordinárias são soberanas na avaliação dos fatos e\nprovas, e a decisão de absolvição foi baseada na dúvida razoável\nquanto à autoria e materialidade dos fatos, aplicando o princípio do\nin dubio pro reo.\n6. A tentativa de reavaliar a credibilidade das testemunhas e a\nsuficiência das provas apresentadas implica em reexame do conjunto\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.\n7. A decisão recorrida reflete a prudência necessária em casos de\ncrimes sexuais, nos quais a condenação deve se basear em provas\nharmônicas, e não diverge da jurisprudência do STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A absolvição deve ser mantida quando há\ndúvida razoável quanto à autoria e materialidade dos fatos,\naplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 2. O reexame do\nconjunto fático-probatório é vedado pela Súmula 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 217-A; CF/1988,\nart. 105, III, \"a\".Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp 2.533.832/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Terceira Turma, j.\n18.11.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:0217A"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b795878217a301f7d3952dd3f53c5b2843c91048db4ad6214ba4fa884f864dfd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"69b6802ceae6b27d8a596aed14f084cfc7de099227308975a3498c8f337ef1de","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
