{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110033,"origem":"stj","sha256_origem":"4c6a5f644dec8b7c5c635c5b6e40dc4d289d2a7b0d5fd2f3d6a9963621e361c8","registro_original":{"id_fonte":"922652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060541","numero_registro":"202300900411","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO\nPUNITIVA. PARCELAMENTO FISCAL. TERMO INICIAL PARA RETOMADA DO PRAZO\nPRESCRICIONAL. EXCLUSÃO FORMAL DO PROGRAMA. INADIMPLEMENTO.\nIRRELEVÂNCIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso especial e manteve decisão proferida após\noposição de embargos de declaração. O agravante alega que a\nprescrição da pretensão punitiva deveria ser contada a partir do\ninadimplemento do parcelamento fiscal, e não da exclusão formal do\nprograma, sustentando divergência jurisprudencial e aplicação da\nanalogia in bonam partem. O Ministério Público Federal pugna pelo\ndesprovimento, afirmando que a decisão agravada está em conformidade\ncom a jurisprudência desta Corte.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o termo inicial\npara a retomada da contagem do prazo prescricional, em crimes contra\na ordem tributária com parcelamento fiscal, é o inadimplemento ou a\nexclusão formal do programa; (ii) estabelecer se, no caso concreto,\nocorreu a prescrição da pretensão punitiva.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada do STJ estabelece que, na hipótese\nde parcelamento fiscal, a suspensão da pretensão punitiva cessa\napenas com a exclusão formal do contribuinte do programa, não\nbastando o mero inadimplemento.\n4. O ato formal de exclusão é o que restabelece a exigibilidade do\ncrédito tributário e autoriza a retomada do prazo prescricional; o\nsimples atraso ou falta de pagamento de parcelas não produz esse\nefeito automaticamente.\n5. No caso, o prazo prescricional esteve suspenso entre 23/8/2007 e\n2/8/2017, e, mesmo somando-se os lapsos anteriores e posteriores à\nsuspensão, não se alcança o prazo de 8 anos previsto no art. 109,\nIV, do Código Penal, considerando a pena aplicada.\n6. A decisão agravada encontra-se alinhada a precedentes reiterados\ndesta Corte, inexistindo motivo para sua reforma.\nIV. DISPOSITIVO\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"64387b40cfd97fe2370f9c758a2ea76b7e50fc4bcbd21c5c6415b32219ec9063","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4c6a5f644dec8b7c5c635c5b6e40dc4d289d2a7b0d5fd2f3d6a9963621e361c8","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
