{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110035,"origem":"stj","sha256_origem":"707579b62b5758919ac5d2b9a236474db98d4016beb798a9fb852130b0019466","registro_original":{"id_fonte":"922709","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208434","numero_registro":"202501329123","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO\nESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA PESSOAL. JUSTA CAUSA\nCONFIGURADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DA PENA PELO § 4º DO ART. 33 DA LEI\n11.343/2006. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA PARA A FRAÇÃO FIXADA. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por condenado por tráfico de drogas\ncontra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial,\nno qual se alegava nulidade da busca pessoal por ausência de justa\ncausa, pleiteava-se a desclassificação para o delito previsto no\nart. 28 da Lei 11.343/2006 e a aplicação da fração máxima de redução\nde pena na terceira fase da dosimetria.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) definir se a busca pessoal\nrealizada sem mandado judicial careceu de justa causa, configurando\nnulidade; (ii) estabelecer se é possível desclassificar a condenação\nde tráfico de drogas para porte para uso próprio; (iii) determinar\nse deve ser aplicada a fração máxima de redução de pena prevista no\n§ 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal depende de justa causa, caracterizada por\nelementos objetivos que indiquem fundadas razões para a medida,\nconforme art. 240, §§ 1º e 2º, do CPP.\n4. Informações concretas oriundas de serviço de inteligência\npolicial, apontando transporte de drogas em veículo de aplicativo\ncom destino certo, configuram justa causa e legitimam a busca,\nafastando nulidade.\n5. A desclassificação para uso próprio exige reavaliação do conjunto\nfático-probatório, vedada na via especial pela Súmula 7/STJ.\n6. A escolha de fração inferior à máxima para a minorante do art.\n33, § 4º, da Lei 11.343/2006 fundamenta-se em elementos concretos\nnão valorados em outras fases da dosimetria, como a quantidade de\ndroga e o transporte intermunicipal em veículo de uso coletivo,\nevidenciando maior reprovabilidade.\n7. A alteração dessa fração demandaria revolvimento\nfático-probatório, também vedado pela Súmula 7/STJ.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:\n1. A existência de informações concretas e específicas de\ninteligência policial configura justa causa para busca pessoal sem\nmandado judicial.\n2. A desclassificação do crime de tráfico de drogas para porte para\nuso próprio é inviável na via especial quando depende de reexame de\nprovas, ante o óbice da Súmula 7/STJ.\n3. A redução de pena pelo § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 pode\nser fixada em fração inferior à máxima quando fundamentada em\ncircunstâncias concretas não valoradas em outras fases da\ndosimetria.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par1","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00001 PAR:00002","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"0c7aecfe26390805abdb6af9ba665e8b363bdb2ce5d533edf2dd2dc512c7b77b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"707579b62b5758919ac5d2b9a236474db98d4016beb798a9fb852130b0019466","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
