{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110048,"origem":"stj","sha256_origem":"acac389e5af5260a9bc8772185247b592d54a21c9b295460f85c3446fa9e35ce","registro_original":{"id_fonte":"922722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104061","numero_registro":"202303862269","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO\nTENTADO. DECOTE DE QUALIFICADORA. EMPREGO DE ARMA DE FOGO COM\nNUMERAÇÃO SUPRIMIDA. IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ARMA DE USO\nRESTRITO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que afastou a\nqualificadora do art. 121, § 2º, VIII, do Código Penal - referente\nao emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido - em um caso\nde homicídio qualificado tentado. A decisão considerou que uma arma\nde fogo de uso permitido, mas com a numeração suprimida, não se\nequipara a uma arma de uso restrito para fins de qualificar o\nhomicídio.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A controvérsia jurídica consiste em definir se a qualificadora do\nhomicídio que menciona o uso de arma de fogo de uso restrito ou\nproibido pode ser aplicada quando a arma utilizada é de uso\npermitido, mas teve sua numeração de série raspada.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O princípio da legalidade estrita no Direito Penal exige que as\nnormas incriminadoras sejam interpretadas de forma restritiva. Não é\npermitida a analogia para prejudicar o réu (in malam partem). Isso\nsignifica que, para que um crime seja qualificado, o fato deve se\nencaixar exatamente na descrição da lei, sem interpretações que a\nampliem.\n4. A equiparação de uma arma de fogo com numeração suprimida a uma\narma de uso restrito, prevista no Estatuto do Desarmamento (Lei n.\n10.826/2003), aplica-se apenas para fins de punição da posse ou\nporte ilegal. Essa equiparação não muda a natureza jurídica da arma\npara qualificar outros crimes, como o homicídio.\n5. Se o legislador quisesse que a numeração suprimida fosse uma\nqualificadora do homicídio, teria de ter incluído essa previsão de\nforma expressa no texto do Código Penal. A qualificadora do art.\n121, § 2º, VIII, do CP é taxativa e não permite essa interpretação\nextensiva.\n6. Por esses motivos, o afastamento da qualificadora foi considerado\ncorreto, pois submeter essa tese ao Conselho de Sentença (Tribunal\ndo Júri) seria juridicamente insustentável e violaria o princípio da\nlegalidade.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\nS\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento: 1. A qualificadora do homicídio que trata do\nemprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido não abrange a\nutilização de artefato de uso permitido com numeração suprimida. 2.\nA equiparação entre eles, prevista na legislação específica sobre\narmas, não se estende ao Código Penal para qualificar o crime de\nhomicídio, sob pena de violação do princípio da legalidade estrita.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ee9cd34657e86f2c2be1525961ff1c3f99cb6c9e1cfcfe06a30f5baea0662f7e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"acac389e5af5260a9bc8772185247b592d54a21c9b295460f85c3446fa9e35ce","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
