{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110049,"origem":"stj","sha256_origem":"47e3a2fb0e380040b3676a3982ca442f71d97c442cf24d9e3f692fae15d3f697","registro_original":{"id_fonte":"922723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119498","numero_registro":"202400181281","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nCRIMES DE ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ESTELIONATO TENTADO E CORRUPÇÃO\nATIVA. DOSIMETRIA. ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao seu recurso especial, mantendo a dosimetria da pena\nfixada pelo Tribunal de origem para os crimes dos arts. 288, 171,\nc/c o 14, II, e 333, todos do Código Penal.\nII. Questão em discussão\n2. A controvérsia cinge-se em verificar a legalidade e a\nproporcionalidade da exasperação das penas-base, com fundamento na\nvaloração negativa da culpabilidade e das circunstâncias dos crimes,\nnos termos do art. 59 do Código Penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é\nmedida excepcional, cabível apenas em hipóteses de flagrante\nilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, o que\nnão se verifica no caso.\n4. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente\nfundamentada em elementos que extrapolam o tipo penal, notadamente a\nampla experiência profissional internacional e o elevado grau de\ninstrução do agente, dos quais se exige maior reprovabilidade da\nconduta.\n5. As circunstâncias dos crimes foram desvaloradas com base em dados\nconcretos, como o valor astronômico da vantagem ilícita visada\n(superior a um bilhão de reais), a sofisticação da empreitada\ncriminosa e a alta posição hierárquica do funcionário público\ncorrompido.\n6. A utilização de fundamentação semelhante para exasperar a\npena-base de delitos distintos não configura bis in idem, quando as\ncircunstâncias fáticas valoradas são comuns e influenciam a\ngravidade de cada um dos crimes cometidos no mesmo contexto.\n7. A situação processual de corréus, ainda que absolvidos ou\napenados de forma diversa, não vincula o julgamento do agravante, em\nestrita observância ao princípio da individualização da pena.\n8. A jurisprudência desta Corte Superior não impõe um critério\nmatemático rígido para o aumento da pena-base, como a fração de 1/8,\nsendo admitida a discricionariedade do julgador, desde que a\ndecisão seja fundamentada e proporcional.\nIV. Dispositivo e tese de julgamento\n9. Agravo regimental desprovido.\n Tese de julgamento: A exasperação da pena-base é justificada quando\namparada em elementos concretos que evidenciem maior\nreprovabilidade da conduta (culpabilidade) ou gravidade do delito\n(circunstâncias do crime), não se limitando a um critério puramente\nmatemático e não estando vinculada à situação processual de corréus.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab535d3bae774c4b28fd76492b7a7d26d813fe8d15480575659908ea3f931a71","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
