{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":110065,"origem":"stj","sha256_origem":"979cc4cb00dc2ba9345ad43ade4dbf092280045f656c64081ef0093d99c01574","registro_original":{"id_fonte":"922739","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216331","numero_registro":"202502005397","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-08-19","data_publicacao":"2025-08-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REMIÇÃO DE PENA. APROVAÇÃO EM\nEXAME NACIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nconheceu e negou provimento a recurso especial do Ministério Público\ndo Distrito Federal e Territórios. O recurso especial foi\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal\ne dos Territórios que deu provimento ao agravo em execução penal,\nreconhecendo o direito à remição de pena por aprovação no ENCCEJA\n2022, mesmo que o apenado já possuísse ensino fundamental antes de\ningressar no sistema prisional.\n2. O Juízo da execução havia indeferido o pedido de remição,\nargumentando que o apenado já havia concluído o ensino fundamental\nantes de ingressar no sistema prisional. O tribunal, ao analisar o\nagravo, entendeu que a remição é devida, independentemente do nível\neducacional anteriormente atingido, em conformidade com a Lei de\nExecução Penal.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se a aprovação em exame\nnacional para certificação de competências, como o ENCCEJA, gera\ndireito à remição de pena, mesmo quando o apenado já possuía o nível\neducacional correspondente antes do início do cumprimento da pena.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O Tribunal de origem decidiu que a remição de pena é devida pela\naprovação no ENCCEJA, independentemente do nível educacional\nanteriormente atingido, pois a aprovação em exames nacionais exige\nesforço e dedicação, cumprindo a finalidade ressocializadora da\npena.\n5. A decisão do Tribunal de origem está de acordo com os precedentes\ndo Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem o direito à remição\npelo estudo, independentemente do nível educacional anteriormente\natingido.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A remição de pena por estudo é devida pela\naprovação em exame nacional, independentemente do nível educacional\nanteriormente atingido pelo apenado. 2. A aprovação em exames\nnacionais exige esforço e dedicação, cumprindo a finalidade\nressocializadora da pena\".\nDispositivos relevantes citados:  LEP, art. 126.Jurisprudência\nrelevante citada:  AgRg no HC n. 994.699/SP, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 10/6/2025, DJEN de 17/6/2025","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/f73ef0ed-f766-4858-9f90-25c4a5707493/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"42b9ec18c2e1135901ebc2dd2b27c64dfb8f533ddc53b5527249bf4b98f8c4e1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"979cc4cb00dc2ba9345ad43ade4dbf092280045f656c64081ef0093d99c01574","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
